TJMS - 0802091-71.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 15:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/07/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Itaú Unibanco S/A, igor renan fernandes biaggi Processo 0802091-71.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Priscilla Emy Ferreira Nishi - Reqdo: Itaú Unibanco S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Considerando que o processo permaneceu paralisado por mais de 30 (trinta) dias em razão da inércia da parte requerente, hei por bem decretar a sua extinção, o que faço com fundamento nos artigos 485, inciso III, do Código de Processo Civil e artigo 58, inciso I, parte final, da Lei Estadual nº 1.071/90.
Fica autorizado, mediante recibo e cópia nos autos, o desentranhamento pela parte autora dos documentos que instruíram a inicial.
Sem condenação em custas e honorários, na forma da lei (artigo 55, caput e § único, da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Arquivando-se oportunamente.". -
08/07/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 17:28
Recebidos os autos
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05/07/2024 17:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 17:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/06/2024 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2024 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
ADV: igor renan fernandes biaggi (OAB 14353/MS) Processo 0802091-71.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Priscilla Emy Ferreira Nishi - Intime-se a parte requerente para sanear, no prazo de 05 (cinco) dias, o(s) item(ns) apontado(s) na Certidão Cartorária retro. -
22/04/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 17:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 15:44
INCONSISTENTE
-
19/04/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 13:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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