TJMS - 0802530-27.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802530-27.2022.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marlene Sol Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich (OAB: 5143B/TO) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 139/147 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
27/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 17:00
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2024.
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26/09/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/09/2024 16:51
Recurso Especial não admitido
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26/09/2024 09:09
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/09/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802530-27.2022.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marlene Sol Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich (OAB: 5143B/TO) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Ao recorrido para apresentar resposta -
21/08/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2024 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802530-27.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marlene Sol Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich (OAB: 5143B/TO) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Marlene Sol.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802530-27.2022.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich (OAB: 5143B/TO) Embargada: Marlene Sol Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - COMPENSAÇÃO DE VALORES - DESCABIMENTO - OMISSÃO SANADA - EMBARGOS ACOLHIDOS, EM PARTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Acolhem-se, em parte, os embargos declaratórios opostos, sem efeitos infringentes, apenas para consignar a apreciação do pedido de compensação dos valores relacionados ao contrato em análise, indeferindo-o em razão da ausência de prova da disponibilização do valor contratado em conta bancária da parte autora, ora embargada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram em parte os embargos declaratórios, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do relator.. -
14/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802530-27.2022.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich (OAB: 5143B/TO) Embargada: Marlene Sol Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802530-27.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marlene Sol Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich (OAB: 5143B/TO) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Ao recorrido para apresentar resposta -
04/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802530-27.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Marlene Sol Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich (OAB: 5143B/TO) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich (OAB: 5143B/TO) Apelada: Marlene Sol Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - PROVA PERICIAL ATESTANDO A INAUTENTICIDADE DE ASSINATURA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RESTITUIÇÃO SIMPLES - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - UTILIZAÇÃO DO IGPM/FGV - SUBSTITUIÇÃO PELO INPC/IBGE OU IPCA/IBGE - IMPOSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSOS DESPROVIDOS.
Nos termos do artigo 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Não havendo comprovação da efetiva contratação, notadamente diante da conclusão apontada no laudo pericial no sentido de ser falsa a assinatura aposta no contrato juntado aos autos, impõe-se a declaração de inexistência da relação contratual e o dever de indenizar, pois a casa bancária agiu com negligência ao promover empréstimo sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
Como esses parâmetros restaram atendidos, é de rigor a manutenção do quantum fixado em primeiro grau.
Não demonstrada a má-fé da parte requerida em realizar descontos na conta da parte requerente, inaplicável a restituição em dobro prevista no artigo 940, do Código Civil e no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
A correção monetária deve ser feita pelo IGPM/FGV, por ser o índice que melhor reflete a desvalorização da moeda frente a inflação.
Mantém-se os honorários de sucumbência quando a fixação atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802530-27.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Marlene Sol Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich (OAB: 5143B/TO) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich (OAB: 5143B/TO) Apelada: Marlene Sol Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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