TJMS - 0806935-44.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 15:31
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2025 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 18:58
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 18:53
Remetidos os Autos para destino.
-
26/02/2025 18:53
Remetidos os Autos para destino.
-
25/02/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 10:32
Transitado em Julgado em data
-
06/02/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Susane Louise Fernandes Prado (OAB 14840/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Antonio Gomes do Vale (OAB 17706/MS), Paula Nélly Moura do Vale (OAB 21674/MS), Gabriel Antônio Moura do Vale (OAB 24241/MS), Jose Ramiris Simeao (OAB 113862/MG) Processo 0806935-44.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Odete Alves da Silva - Exectdo: Tradição Administradora de Consórcio Ltda, Terra Brasil Assessoria Administrativa Crédito e Consórcio Ltda - Trata-se de Cumprimento de sentença proposto(a) por ODETE ALVES DA SILVA, devidamente qualificada nos autos, em face de Tradição Administradora de Consórcio Ltda e outros, também qualificado no processo.
A parte vencida efetuou o pagamento da condenação (f. 404/405 e 460), tendo a parte vencedora consentido com o valor (f. 461) e dado quitação nos autos.
Tendo em vista o pagamento da totalidade do quantum debeatur, consoante noticiado nos autos, considero solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, inciso II e 925, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinto o presente cumprimento de sentença.
Tratando-se de pagamento voluntário da obrigação, autorizo o levantamento de importâncias porventura depositadas, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, devendo ser expedido o respectivo alvará ou promovida a transferência bancária, em favor do exequente ou seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação, e de penhoras porventura feitas, cancelando-se, se for o caso, os respectivos registros.
Eventuais custas pelo executado.
Sem honorários advocatícios remanescentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
17/01/2025 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 18:46
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2024 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 22:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 22:31
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 22:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/10/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 03:08
Decorrido prazo de parte
-
24/09/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 17:24
Decorrido prazo de parte
-
22/08/2024 08:11
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Susane Louise Fernandes Prado (OAB 14840/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Antonio Gomes do Vale (OAB 17706/MS), Jose Ramiris Simeao (OAB 113862/MG) Processo 0806935-44.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Odete Alves da Silva - Exectdo: Tradição Administradora de Consórcio Ltda, Terra Brasil Assessoria Administrativa Crédito e Consórcio Ltda - Vistos etc.
Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 408/412: 1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
09/08/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 10:25
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 18:55
Evolução da Classe Processual
-
17/07/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:16
Decisão ou Despacho
-
12/07/2024 08:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 10:57
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2024 10:57
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2024 10:55
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 13:39
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:39
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
22/04/2024 08:05
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 08:05
Remetidos os Autos para destino.
-
22/04/2024 08:05
Remetidos os Autos para destino.
-
18/04/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/03/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 17:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/02/2024 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2024 15:59
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2023 18:33
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 19:05
Recebidos os autos
-
09/11/2023 19:05
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 19:05
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2023 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/10/2023 17:48
Decorrido prazo de parte
-
01/08/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/07/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2023 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2023 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2023 15:46
de Instrução e Julgamento
-
28/04/2023 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/04/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2023 15:55
Decorrido prazo de parte
-
03/04/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 15:34
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 08:41
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2023 13:29
de Instrução e Julgamento
-
20/03/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 18:09
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:09
Decisão ou Despacho
-
06/03/2023 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2023 12:07
Decorrido prazo de parte
-
27/02/2023 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:41
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:41
Decisão ou Despacho
-
11/11/2022 11:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2022 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 18:28
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:28
Decisão ou Despacho
-
22/08/2022 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2022 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2022 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2022 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/07/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 16:44
Recebidos os autos
-
11/07/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2022 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 10:53
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 15:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/05/2022 15:18
de Conciliação
-
26/05/2022 09:40
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2022 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2022 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2022 18:23
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2022 19:13
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2022 18:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/03/2022 17:22
Recebidos os autos
-
10/03/2022 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2022 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2022 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2022 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 13:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/02/2022 13:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/02/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2022 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2022 13:38
de Instrução e Julgamento
-
24/02/2022 19:15
Recebidos os autos
-
24/02/2022 19:15
Tutela Provisória
-
24/02/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2022 15:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/02/2022 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2022 15:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/02/2022 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2022 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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