TJMS - 0801754-20.2022.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 07:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/05/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 13:25
INCONSISTENTE
-
07/05/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 17:22
Homologada a Desistência do Recurso
-
03/05/2024 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 01:48
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801754-20.2022.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Danielle R.
Amaral Castro Servicos de Odontologia e Estetica Ltda Advogado: Tiago Augusto Leite Retes (OAB: 143584/MG) Advogado: Bruno Rodrigues Carvalho de Aquino (OAB: 139370/MG) Advogado: Henrique de Oliveira Freitas Rosa (OAB: 219240/MG) Embargada: Gerciléia Gomes de Faria Advogado: Walker Alexandre Alfonso dos Santos (OAB: 22005/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 09:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2024 09:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801754-20.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Danielle R.
Amaral Castro Servicos de Odontologia e Estetica Ltda Advogado: Tiago Augusto Leite Retes (OAB: 143584/MG) Advogado: Bruno Rodrigues Carvalho de Aquino (OAB: 139370/MG) Advogado: Henrique de Oliveira Freitas Rosa (OAB: 219240/MG) Apelada: Gerciléia Gomes de Faria Advogado: Walker Alexandre Alfonso dos Santos (OAB: 22005/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO INDEVIDO - DANO MORAL IN RE IPSA - MANUTENÇÃO DO VALOR DA COMPENSAÇÃO. 1.
O dano moral proveniente deprotestoindevidoé in re ipsa, ou seja, prescinde da prova do efetivo prejuízo. 2.
O valor fixado a título de compensação pelos danos morais é mantido quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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