TJMS - 0801023-47.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 08:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/09/2025 08:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
15/09/2025 08:17
Evolução da Classe Processual
 - 
                                            
12/09/2025 11:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
12/09/2025 11:35
Outras Decisões
 - 
                                            
11/09/2025 13:29
Conclusos para decisão
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11/09/2025 13:27
Processo Reativado
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11/09/2025 08:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
02/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/09/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 08:22
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 11:54
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
01/09/2025 11:53
Emissão da Relação
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01/09/2025 11:50
Transitado em Julgado em data
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28/08/2025 15:39
Recebidos os autos da Turma Recursal
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28/08/2025 15:39
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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12/03/2025 13:38
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
12/03/2025 13:38
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
12/03/2025 13:38
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
10/03/2025 10:12
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
07/03/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0801023-47.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edenise Franco da Silva Cunha - 01.
Recebe-se o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, na forma do art. 43 da Lei nº 9.099/95. 02.
Intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo legal, se ainda não intimada. - 
                                            
25/02/2025 22:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
25/02/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/02/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/02/2025 10:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/02/2025 10:43
Outras Decisões
 - 
                                            
18/02/2025 08:37
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
17/02/2025 11:44
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0801023-47.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edenise Franco da Silva Cunha - SENTENÇA FLS. 255/265: (...) Diante do exposto julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para DECLARAR a nulidade das convocações da parte autora pelo ente público demandado entre 2019 e 2023, e CONDENÁ-LO ao pagamento do correspondente ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) do período trabalhado, isto é, 8% sobre as bases de cálculo descritas na planilha (...) 37.
As bases de cálculo foram apuradas a partir dos proventos constantes nos holerites (p. 144-192) e conforme os meses trabalhados, sem incidência de salário-família e férias indenizadas, por não integrarem a base de cálculo de FGTS. 38.
Sobre o resultado do percentual de 8% (oito por cento) aplicado, deverá ainda incidir TR + 3% ao ano + o valor individual da distribuição de lucros que o fundo repartiu em cada ano às contas do FGTS, desde a data em que os depósitos deveriam ter sido efetuados, isto é, desde o dia vinte do mês seguinte ao trabalhado (artigo 15, Lei 8.036/1990).
Se a soma dos três itens acima resultar em valor inferior à aplicação do IPCA, o IPCA deverá ser aplicado em substituição. 39.
Quanto aos juros de mora, deverão incidir desde a citação (art. 405, CC) e corresponder à Selic, nos termos da EC 113/2021, subtraído o IPCA, na forma do atual artigo 406 do CC, conforme acima fundamentado. 40.
Sem custas e honorários em primeiro grau, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, razão pela qual eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso. 41.
Remetam-se os autos à Excelentíssima Juíza de Direito para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95. (...) Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. - 
                                            
06/02/2025 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
06/02/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/02/2025 10:33
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
05/02/2025 10:32
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
05/02/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/01/2025 16:04
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
13/01/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/01/2025 16:04
Homologada a Transação
 - 
                                            
13/01/2025 09:03
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
22/11/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/10/2024 16:34
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
23/10/2024 14:03
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
18/10/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0801023-47.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edenise Franco da Silva Cunha - Diga a parte autora, em 10 dias, esclarecendo se pretende produzir prova oral, de forma explicativa, caso a resposta seja positiva. - 
                                            
10/10/2024 22:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
10/10/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/10/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/10/2024 09:23
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
03/10/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/08/2024 11:29
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
28/08/2024 10:28
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
28/08/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/08/2024 13:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/08/2024 13:39
Outras Decisões
 - 
                                            
21/08/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
17/07/2024 16:59
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
03/07/2024 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
03/07/2024 13:10
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
20/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0801023-47.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edenise Franco da Silva Cunha - Decisão: 01.
Defere-se o requerimento formulado pela parte autora e concede-se prazo suplementar de 15 dias para cumprir a determinação. 02.
Transcorido o prazo concedido, voltem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necesário. - 
                                            
19/06/2024 22:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
19/06/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/06/2024 16:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/06/2024 16:53
Outras Decisões
 - 
                                            
06/06/2024 10:27
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
13/05/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/05/2024 16:17
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
23/04/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0801023-47.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edenise Franco da Silva Cunha - Decisão: 1.
A tutela de evidência requerida pela parte autora fica indeferida, uma vez que não se amolda ao requisito previsto no art. 311, I do CPC.
O abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte há se dar durante o processo, o que ainda não ocorreu no presente caso, vez que o requerido sequer foi citado. 2.
Ademais, o requerimento administrativo formulado pela parte autora foi indeferido de forma fundamentada, por ausência de procuração com poderes específicos e cópia de documentos (OAB do procurador e documentos pessoais da outorgante).
Sanados esses vícios, a parte autora poderá obter os documentos que necessita. 3.
Diante disso, nos termos do art. 321 do CPC, oportuniza-se à parte autora, em 15 dias, emendar a inicial, exibindo os documentos indispensáveis à propositura da ação, bem como adequando o valor da causa (art. 292 do CPC), sob pena de indeferimento da inicial. - 
                                            
22/04/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
22/04/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/04/2024 15:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/04/2024 15:13
Outras Decisões
 - 
                                            
19/04/2024 10:35
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
18/04/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/04/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/04/2024 08:40
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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