TJMS - 0800669-51.2022.8.12.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 09:23
Transitado em Julgado em #{data}
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07/06/2024 01:15
Recebidos os autos
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07/06/2024 01:15
Confirmada a intimação eletrônica
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07/06/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 23:06
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:27
INCONSISTENTE
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27/05/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/05/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800669-51.2022.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Maria de Fátima Macedo Santos Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Apelante: Vilma Fernandes da Costa Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Apelante: Pedro Fidelis de Moura Neto Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Apelante: Adriano Gerstenberger Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Apelante: Dirlei Moreira da Silva Moura Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR - ANTERIOR DECLARAÇÃO JUDICIAL DE NULIDADE DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS - DIREITO À PERCEPÇÃO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS REFERENTE AO PERÍODO TRABALHADO E NÃO PAGO - TEMA 551 STF - REMUNERAÇÃO NO PERÍODO NÃO TRABALHADO - INDEVIDA -TEMA 916 STF - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Havendo anterior declaração judicial da nulidade dos contratos temporários celebrados entre os autores e o Estado de Mato Grosso do Sul, em demanda que visava a percepção do FGTS, desnecessária a realização de novo pedido declaratório nesta ação que visa o recebimento das férias proporcionais não pagas no período.
II - Consoante dispõe o Tema 551 do STF, reconhecida a nulidade das contratações temporárias, os servidores fazem jus às férias proporcionais.
III - A remuneração decorrente da contratação nula só é reconhecida em relação ao período efetivamente laborado, segundo a ratio do Tema 916 do STF.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
24/05/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 10:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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23/05/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 18:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 14:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:32
Inclusão em Pauta
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04/05/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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04/05/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/04/2024 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/04/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/04/2024 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800669-51.2022.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Maria de Fátima Macedo Santos Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Apelante: Vilma Fernandes da Costa Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Apelante: Pedro Fidelis de Moura Neto Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Apelante: Adriano Gerstenberger Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Apelante: Dirlei Moreira da Silva Moura Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 15:56
Conclusos para decisão
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19/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:55
Distribuído por sorteio
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19/04/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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