TJMS - 1404866-22.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/05/2024 14:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/05/2024 14:54 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            27/05/2024 13:57 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            27/05/2024 13:52 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            03/05/2024 22:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2024 15:58 INCONSISTENTE 
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                                            03/05/2024 07:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2024 06:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/05/2024 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 1404866-22.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Elaine Iara Faria Barros Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Interessado: Raphael Quevedo de Rezende EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DISTINÇÃO OU SUPERAÇÃO QUE JUSTIFIQUE O AFASTAMENTO DOS PRECEDENTES VINCULANTES OU PERSUASIVOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
 
 O agravo interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão monocrática do relator, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.
 
 O recurso que não demonstrar a distinção ou superação dos precedentes, vinculantes ou persuasivos, às peculiaridades do caso concreto, não apontando vício de atividade (error in procedendo) ou vício de juízo (error in iudicando) no exercício do art. 932, incs.
 
 III, IV e V, do Código de Processo Civil, é inviável e não deve ser provido. 3.
 
 Recurso conhecido e não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            02/05/2024 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2024 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2024 03:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            02/05/2024 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 1404866-22.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Elaine Iara Faria Barros Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Interessado: Raphael Quevedo de Rezende Julgamento Virtual Iniciado
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                                            30/04/2024 16:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2024 16:41 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            30/04/2024 08:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2024 07:48 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            29/04/2024 14:40 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            27/04/2024 08:51 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            27/04/2024 08:51 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            23/04/2024 17:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2024 15:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2024 15:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/04/2024 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 1404866-22.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Elaine Iara Faria Barros Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Interessado: Raphael Quevedo de Rezende Intime(m)-se o(s) Agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 dias, consoante o art. 1.021 do Código de Processo Civil.
 
 Depois, conclusos.
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                                            22/04/2024 15:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2024 15:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2024 03:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2024 03:39 INCONSISTENTE 
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                                            22/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            22/04/2024 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 1404866-22.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Elaine Iara Faria Barros Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Interessado: Raphael Quevedo de Rezende Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/04/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            20/04/2024 08:51 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            20/04/2024 08:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/04/2024 13:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/04/2024 13:05 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            19/04/2024 13:05 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            19/04/2024 13:05 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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