TJMS - 0800497-44.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
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24/07/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 10:03
Baixa Definitiva
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24/07/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800497-44.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) Embargada: Claudia Mendoza de Souza Seizer Advogado: Wilson Silva Anario (OAB: 25007/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - INCENTIVO ADICIONAL FEDERAL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos requisitos previstos no caput do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão do mérito da questão apreciada.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800497-44.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) Embargada: Claudia Mendoza de Souza Seizer Advogado: Wilson Silva Anario (OAB: 25007/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/06/2024 23:06
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:45
INCONSISTENTE
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04/06/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800497-44.2023.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) Embargada: Claudia Mendoza de Souza Seizer Advogado: Wilson Silva Anario (OAB: 25007/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do presente recurso. -
03/06/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/06/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 10:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/06/2024 10:17
Negado seguimento ao recurso
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29/05/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/05/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/05/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 14:10
Conclusos para decisão
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28/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800497-44.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) Apelada: Claudia Mendoza de Souza Seizer Advogado: Wilson Silva Anario (OAB: 25007/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - COBRANÇA - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - INCENTIVO ADICIONAL FEDERAL - VERBA DEVIDA DE FORMA DIRETA AOS SERVIDORES.
O incentivo financeiro adicional é devido aos agentes comunitários de saúde, devendo ser pago anualmente e de forma direta aos servidores.
Recurso não provido.
Sentença ratificada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800497-44.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) Apelada: Claudia Mendoza de Souza Seizer Advogado: Wilson Silva Anario (OAB: 25007/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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