TJMS - 0802145-29.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 07:51
Transitado em Julgado em #{data}
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26/06/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2024 01:11
Recebidos os autos
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23/06/2024 01:11
Confirmada a intimação eletrônica
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23/06/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:40
INCONSISTENTE
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12/06/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/06/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802145-29.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) Apelado: José Vinha Neto Advogado: Talita Aguiar Braga (OAB: 25471/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DEMANDA ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - NULIDADE DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - FÉRIAS PROPORCIONAIS DEVIDAS - POSTERIOR EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR QUE PREVIU DIREITO A FÉRIAS AOS CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE - PAGAMENTO REALIZADO PELO ESTADO - EXCLUSÃO DE REFERIDO PERÍODO.
Posterior previsão legal de pagamento das férias proporcionais aos servidores contratados temporariamente (Lei Complementar Estadual nº 266, de 11 de julho de 2019).
Devida a exclusão de referido período do valor da condenação, a fim de evitar bis in idem.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
11/06/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
06/06/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802145-29.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) Apelado: José Vinha Neto Advogado: Talita Aguiar Braga (OAB: 25471/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/06/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 15:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/05/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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04/05/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802145-29.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) Apelado: José Vinha Neto Advogado: Talita Aguiar Braga (OAB: 25471/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 16:50
Conclusos para decisão
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19/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:50
Distribuído por sorteio
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19/04/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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