TJMS - 0803086-63.2021.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:55
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 13:59
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 13:59
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/07/2025 13:48
Expedição em análise para assinatura
-
29/07/2025 10:14
Prazo em Curso
-
29/07/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 06:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 18:47
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 06:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/06/2025 03:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS), Almir Vieira Pereira Júnior (OAB 8281/MS) Processo 0803086-63.2021.8.12.0045 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Moacir Alves Grião - INTIMAÇÃO da parte exequente sobre as informações constantes às fls. 230-233 acerca da retificação dos dados constantes nos ofícios requisitórios de fls. 203/205 e a consequente redução percentual dos honorários contratuais, nos termos da decisão de fls. 218-221.
A parte exequente deverá prestar suas razões no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. -
16/06/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 16:52
Juntada de tipo de documento
-
13/06/2025 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2025 02:10
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 06:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS) Processo 0803086-63.2021.8.12.0045 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Moacir Alves Grião - Vistos, Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Moacir Alves Grião em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, ambos qualificados nos autos do processo.
Apresentados os cálculos iniciais pela autarquia previdenciária à f. 181/185, houve expressa e integral concordância da parte exequente às f. 193/195 dos autos.
No mesmo ato a parte exequente apresentou contrato de prestação de serviços advocatícios e pugnar pela reserva do valor a ser remunerado a sua procuradora, fixado em 40% (quarenta por cento).
Elaborados os ofícios requisitórios às f. 211/213 as partes foram devidamente intimadas para apresentar manifestação acerca do teor apresentado, transcorrendo o prazo in albis.
A parte exequente se manifestou à f. 216 requerendo dilação do prazo para se manifestar sobre os ofícios apresentados. É o relatório.
Fundamento e decido.
No caso, a parte exequente concordou de forma expressa com os cálculos apresentados pela autarquia previdenciária às f. 181/185, razão pela qual, homologo-os.
Assim, reputo incontroversa a obrigação.
Dos honorários O artigo 22, § 4º da lei 8.906/1994, assim determina: "se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente,por dedução da quantia recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou".
Em relação a fixação dos honorários contratuais, deve ser observado o disposto no art. 36 do Código de Ética e Disciplina da OAB, que prevê: Art. 36.
Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos os elementos seguintes: I a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas; II o trabalho e o tempo necessários; III a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos,ou de se desavir com outros clientes ou terceiros; IV o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional; V o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente avulso,habitual ou permanente; VI o lugar da prestação dos serviços, fora ou não do domicílio do advogado; VII a competência e o renome do profissional VIII a praxe do foro sobre trabalhos análogos.
Assim, considerando os requisitos acima elencados ao caso em questão, embora não se desconheça da autonomia da vontade das partes, verifica-se a necessidade de redução do campo de liberdade particular, pois há relevante interesse público justificador da intervenção estatal, com o fim de promover função social, ética, boa-fé, dignidade da pessoa humana e ordem pública da contratação.
Cumpre destacar que o processo em questão não é complexo, tratando-se de demanda de massa, com petições padronizadas.
Tampouco o advogado ficou prejudicado de intervir em outros casos.
E, não bastasse isso, o advogado patrocina pessoa com condição econômica reduzida, circunstância que impede a correta interpretação das cláusulas contratuais e autoriza a intervenção do Poder Judiciário a fim de suprir a vulnerabilidade em destaque.
Portanto, os honorários advocatícios devem ser fixados de maneira moderada, pois não pode ser vista como uma atividade que vê como único e exclusivo fundamento o lucro, pelo contrário, a advocacia deve fomentar a administração da justiça.
Nesse sentido, acerca dos honorários contratuais, a jurisprudência:AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CLÁUSULA "QUOTA LITIS" – REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS – POSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
A jurisprudência desta Corte e do STJ se posiciona firme no sentido deque o princípio pacta sunt servanda pode ser relativizado, visto que sua aplicação prática está condicionada a outros fatores, como, por exemplo, a função social, a onerosidade excessiva e o princípio da boa-fé objetiva, devendo ser mitigada a força obrigatória dos contratos diante de situações como a dos autos, pois os honorários contratuais mostram-se excessivos, já que foram fixados em 40% sobre todo o proveito econômico, acrescido da quantia de um salário mínimo a título de reembolso com os custos, perfazendo o percentual de 45,4545%.
Assim, o percentual é desarrazoado, considerando a provados autos e os critérios estabelecidos pelo Código de Ética e Disciplinada OAB, bem como não há nos autos demonstração no sentido de que o serviço realizado foi de caráter extraordinário. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1408676-73.2022.8.12.0000, Caarapó, 1ª Câmara Cível,Relator (a): Des.
Divoncir Schreiner Maran, j: 27/07/2022, p: 29/07/2022) No mesmo sentido ainda, dispõe o art. 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB que “na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente”.
Ademais, o Novo Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça –Provimento nº 240, de 10 de Dezembro de 2020, também dispõe da seguinte forma: “Art. 409, § 2º Antes da expedição da guia de levantamento diretamente em nome do credor ou do autor da ação, há de se deduzir o valor dos honorários contratuais, ante a exibição formal do ato contratual, se assim for requerido, para que o patrono possa receber seus honorários, dentro dos percentuais razoáveis de contratação, segundo os princípios da lei civil processual”.
Nesse contexto, considerando a Tabela de Honorários Advocatícios da OAB, o zelo profissional do advogado, a natureza e a importância da causa, além do tempo exigido, mostra-se proporcional e razoável a fixação dos honorários contratuais em 30% (trinta por cento) sobre o proveito obtido pela parte levando-se, ainda, em consideração, a vulnerabilidade da parte autora.
ANTE EXPOSTO: I- ACOLHO a os cálculos apresentados pela autarquia previdenciária às f. 181/185, em consequência, homologando-os na forma prescrita em lei.
II- Defiro o destaque dos honorários, em vista do respectivo instrumento contratual acostado às f. 194/195, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei 8.906/94, levando-se em consideração a redução percentual realizada no presente decisório.
III- Em vista da redução supracitada, retifiquem-se os dados constantes nos ofícios requisitórios de f. 203/205.
IV- Após, intime-se a parte exequente para prestar suas razões no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
V- Caso positivo a manifestação, REQUISITE-SE o pagamento do crédito da parte exequente.
VI- Com o pagamento/recebimento dos valores, EXPEÇA-SE o alvará e INTIME-SE pessoalmente a parte exequente para ciência dos valores liberados, remetendo-se cópia da petição que requereu o levantamento dos valores e extrato/alvará.
VII- Em observância a tese fixada no Tema 1.190 do STJ, informo a não incidência de honorários advocatícios sucumbenciais no presente procedimento, tendo em vista a ausência de impugnação à pretensão executória.
VIII - Oportunamente, retornem conclusos para extinção.
As providências. -
24/04/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:14
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:14
Decisão ou Despacho
-
24/02/2025 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:23
Decorrido prazo de parte
-
10/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 22:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 00:49
Decorrido prazo de parte
-
23/01/2025 00:49
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 19:07
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2025 19:07
Expedição de tipo de documento.
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14/01/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS), Almir Vieira Pereira Júnior (OAB 8281/MS) Processo 0803086-63.2021.8.12.0045 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Moacir Alves Grião - Intimação das partes acerca do pré-cadastro do Ofício ROPV/Precatório (art. 7º, § 5º - Resolução 303/2019 – CNJ), bem como para cadastrar dados bancários, o credor deve acessar o site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), menu Precatórios - informações cadastrais e atualizar seus dados informando o número do processo e CPF/CNPJ.
O sistema não permitirá a finalização e envio dos ofícios/ROPVs, sem o prévio cadastramento dos dados bancários pelo Credor diretamente no site do Tribunal de Justiça. -
13/01/2025 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 07:49
Realizado cálculo de custas
-
02/10/2024 07:49
Realizado cálculo de custas
-
23/09/2024 01:47
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 18:57
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 18:57
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:51
Evolução da Classe Processual
-
03/09/2024 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 01:56
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2024 01:56
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 08:59
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 15:01
Juntada de tipo de documento
-
06/08/2024 15:01
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 01:16
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 10:41
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 10:41
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 10:39
Realizado cálculo de custas
-
19/07/2024 10:38
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 10:36
Transitado em Julgado em data
-
28/06/2024 12:31
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:31
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 17:29
Remetidos os Autos para destino.
-
19/04/2024 17:29
Remetidos os Autos para destino.
-
19/04/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:16
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2024 02:16
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 02:16
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 13:04
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 13:04
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:42
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:42
Com Resolução do Mérito
-
25/08/2023 18:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:07
Remetidos os Autos para destino.
-
18/08/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 01:23
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 09:00
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2023 05:05
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2023 05:04
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 18:58
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:58
Determinada Requisição de Informações
-
24/02/2023 08:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2023 08:15
Decorrido prazo de parte
-
24/01/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 04:40
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2022 03:17
Decorrido prazo de parte
-
04/10/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2022 01:43
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2022 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2022 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2022 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 14:02
Juntada de tipo de documento
-
01/06/2022 14:02
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2022 01:18
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/05/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2022 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2022 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 15:48
Recebidos os autos
-
08/04/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 19:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2021 11:15
Juntada de tipo de documento
-
21/12/2021 15:00
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2021 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2021 01:04
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2021 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2021 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2021 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 11:39
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 19:03
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2021 07:55
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 09:21
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 14:55
Recebidos os autos
-
11/11/2021 14:55
Determinada Requisição de Informações
-
10/11/2021 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 13:04
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
09/11/2021 13:04
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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