TJMS - 0800775-81.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:06
Prazo em Curso
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01/09/2025 08:03
Expedição de Carta.
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27/08/2025 13:14
Autos preparados para expedição
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27/08/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 19:38
Recebidos os autos
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16/07/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 08:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 17:06
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 05:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maicon Venicio de Souza Ambrosim (OAB 19881/MS), Rafael Marques da Silva (OAB 28144/MS), Rosimeire Della Valentina - réu-revel Processo 0800775-81.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autor: Cantadori & Cantadori Ltda - Me - Ré: Rosimeire Della Valentina - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. -
28/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 18:45
Recebidos os autos
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25/04/2025 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/04/2025 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2025 12:22
Expedição de tipo de documento.
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08/04/2025 12:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/03/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 08:16
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2025 05:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maicon Venicio de Souza Ambrosim (OAB 19881/MS), Rafael Marques da Silva (OAB 28144/MS), Rosimeire Della Valentina - réu-revel Processo 0800775-81.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autor: Cantadori & Cantadori Ltda - Me - Ré: Rosimeire Della Valentina - Intimação do autor para manifestar-se sobre devolução do AR sem cumprimento, dando andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
14/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 12:32
Juntada de tipo de documento
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10/01/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 16:01
Expedição de tipo de documento.
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07/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:13
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:00
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 14:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/11/2024 14:49
Evolução da Classe Processual
-
31/10/2024 22:57
Recebidos os autos
-
31/10/2024 22:57
Decisão ou Despacho
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30/10/2024 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 14:49
Processo Reativado
-
23/10/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 14:05
Transitado em Julgado em data
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02/10/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
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01/10/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maicon Venicio de Souza Ambrosim (OAB 19881/MS), Rafael Marques da Silva (OAB 28144/MS), Rosimeire Della Valentina - réu-revel Processo 0800775-81.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cantadori & Cantadori Ltda - Me - Ré: Rosimeire Della Valentina - Sentença fls. 73/74: "...Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$-8.666,51 (oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e um centavos), acrescida de correção monetária, pelo IGPM a contar da emissão de cada documento e juros moratórios, no importe de 1% ao mês a partir da citação.
Assim, julgo o presente feito com resolução do mérito (art. 487, inc.
I, do CPC).
Sem custas ou honorários advocatícios, por incabíveis.
Sentença proferida ad referendum do Juiz Togado." ****** "om base no art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se" -
30/09/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 22:39
Recebidos os autos
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16/09/2024 22:39
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 22:39
Homologada a Transação
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16/09/2024 13:33
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 16:29
Remetidos os Autos para destino.
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23/08/2024 16:28
de Instrução e Julgamento
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22/08/2024 12:45
Juntada de Petição de tipo
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24/07/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:58
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 14:46
de Instrução e Julgamento
-
23/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:46
de Conciliação
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21/06/2024 15:19
Juntada de tipo de documento
-
21/06/2024 15:19
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Maicon Venicio de Souza Ambrosim (OAB 19881/MS), Rafael Marques da Silva (OAB 28144/MS) Processo 0800775-81.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cantadori & Cantadori Ltda - Me - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/06/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 09:00
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:29
de Conciliação
-
17/05/2024 12:28
de Instrução e Julgamento
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15/05/2024 08:15
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2024 09:22
Juntada de tipo de documento
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23/04/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
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22/04/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Maicon Venicio de Souza Ambrosim (OAB 19881/MS), Rafael Marques da Silva (OAB 28144/MS) Processo 0800775-81.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cantadori & Cantadori Ltda - Me - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
19/04/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/04/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 09:03
Expedição de tipo de documento.
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17/04/2024 10:51
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 10:38
de Instrução e Julgamento
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06/03/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/03/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
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04/03/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 07:47
Expedição de tipo de documento.
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29/02/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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