TJMS - 0804096-43.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/06/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:28
INCONSISTENTE
-
23/05/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804096-43.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Advogado: José Reinaldo Nogueira de Oliveira Junior (OAB: 146428/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Advogado: José Reinaldo Nogueira de Oliveira Junior (OAB: 146428/SP) Embargada: Daniele Espindula Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DILIGÊNCIAS PARA APURAÇÃO DE HIPÓTESE DE ADVOCACIA PREDATÓRIA INDEFERIDAS - SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ JULGAMENTO DO TEMA 1198 PELO STJ - INAPROPRIADO PARA O CASO - DOCUMENTOS JUNTADOS COM A INICIAL CONTEMPORÂNEO AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E INSTRUÇÃO DE OUTROS APTOS PARA PROPICIAR A DEFESA DA PARTE EX ADVERSA - NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR - PRELIMINARES DE SENTENÇA EXTRA PETITA, ILEGITIMIDADE PASSIVA E ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO - AFASTADAS - NOTIFICAÇÃO REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO (E-MAIL) - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA VÁLIDA - ILEGALIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O ENDEREÇO ELETRÔNICO FOI FORNECIDO PELO CONSUMIDOR OU, MESMO, PELA CREDORA A REQUERIDA - LEI NACIONAL N. 11.419/06 E LEI ESTADUAL DO ESTADO DE SP N. 15.659/2015 NÃO APLICÁVEIS - ADI 5224, EM RELAÇÃO DA LEI ESTADUAL, NÃO CHANCELA A NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - DANO MORAL CONFIGURADO - DANO IN RE IPSA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - MERO INCONFORMISMO - VIA INADEQUADA - MATÉRIA SUFUCIENTEMENTE PREQUESTIONADA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
22/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 11:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/05/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804096-43.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Advogado: José Reinaldo Nogueira de Oliveira Junior (OAB: 146428/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Advogado: José Reinaldo Nogueira de Oliveira Junior (OAB: 146428/SP) Embargada: Daniele Espindula Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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19/05/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 18:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/05/2024 17:09
Conclusos para decisão
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14/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/05/2024 10:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/05/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 09:56
Conclusos para decisão
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07/05/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804096-43.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Advogado: José Reinaldo Nogueira de Oliveira Junior (OAB: 146428/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Advogado: José Reinaldo Nogueira de Oliveira Junior (OAB: 146428/SP) Apelada: Daniele Espindula Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS DAS REQUERIDAS - AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DILIGÊNCIAS PARA APURAÇÃO DE HIPÓTESE DE ADVOCACIA PREDATÓRIA INDEFERIDAS - SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ JULGAMENTO DO TEMA 1198 PELO STJ - INAPROPRIADO PARA O CASO - DOCUMENTOS JUNTADOS COM A INICIAL CONTEMPORÂNEO AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E INSTRUÇÃO DE OUTROS APTOS PARA PROPICIAR A DEFESA DA PARTE EX ADVERSA - NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR - PRELIMINARES DE SENTENÇA EXTRA PETITA, ILEGITIMIDADE PASSIVA EALTERAÇÃODOPOLOPASSIVO- AFASTADAS -NOTIFICAÇÃO REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO (E-MAIL) - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA VÁLIDA - ILEGALIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O ENDEREÇO ELETRÔNICO FOI FORNECIDO PELO CONSUMIDOR OU, MESMO, PELA CREDORA A REQUERIDA - LEI NACIONAL N. 11.419/06 E LEI ESTADUAL DO ESTADO DE SP N. 15.659/2015 NÃO APLICÁVEIS - ADI 5224, EM RELAÇÃO DA LEI ESTADUAL, NÃO CHANCELA A NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - DANO MORAL CONFIGURADO - DANO IN RE IPSA - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento a todos os recursos, nos termos do voto do relator.. -
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804096-43.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Advogado: José Reinaldo Nogueira de Oliveira Junior (OAB: 146428/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Advogado: José Reinaldo Nogueira de Oliveira Junior (OAB: 146428/SP) Apelada: Daniele Espindula Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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