TJMS - 0802888-27.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 13:58
Transitado em Julgado em #{data}
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15/05/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2024 01:13
Recebidos os autos
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05/05/2024 01:13
Confirmada a intimação eletrônica
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05/05/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 12:37
INCONSISTENTE
-
24/04/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802888-27.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Viviane Salazar Conde Advogado: Jefferson José Martins Souza (OAB: 14488/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E LUCROS CESSANTES - ATO PRATICADO POR AGENTE PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - ABORDAGEM POLICIAL - PERSEGUIÇÃO - VÍTIMA QUE DESFERIU DISPARO DE ARMA DE FOGO CONTRA O POLICIAL - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL E LEGÍTIMA DEFESA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O Estado responde objetivamente pelos danos ocasionados por seus agentes, conforme dispõe o artigo 927,parágrafo único,do Código Civil, aplicando-se a teoria do risco, de modo que para gerar o dever de indenizar é irrelevante a conduta do agente (culpa ou dolo), bastando a configuração do dano e do nexo de causalidade entre o fato e o dano.
Em caso de morte realizada por policiais em perseguição à suspeito de roubo, é necessário apurar-se as condições em que os fatos se deram, valorando-se as provas carreadas aos autos.
Incide nas hipóteses de legítima defesa e estrito cumprimento de dever legal, excludentes de responsabilidade civil, os casos em que o policial desfere tiro contra suspeito de roubo que após empreender fuga ao perceber a presença da viatura, inicia o disparo de arma de fogo contra o policial durante a sua abordagem, ficando eximida a fazenda pública do dever de indenizar.
Responsabilidade exclusiva da vítima na hipótese.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/04/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
22/04/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802888-27.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Viviane Salazar Conde Advogado: Jefferson José Martins Souza (OAB: 14488/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/04/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 10:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/03/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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17/03/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 01:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/03/2024 01:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/03/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 12:48
Conclusos para decisão
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05/03/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 12:47
Distribuído por sorteio
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05/03/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 11:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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