TJMS - 0820896-18.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 08:38
Baixa Definitiva
-
15/05/2024 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/05/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 01:02
Recebidos os autos
-
30/04/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:26
INCONSISTENTE
-
22/04/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 0820896-18.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Impetrante: Luciana Pereira de Araújo e Silva Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Dessarte, considerando a ilegitimidade do Secretário de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul para figurar no pólo passivo da presente impetração, bem como a ausência de indicação da autoridade coatora e da pessoa jurídica de direito público interessada, indefiro liminarmente a inicial, nos termos do art. 330, II, do NCPC.
Prosseguindo, arguo de ofício, também, a inépcia da petição inicial, posto que da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão (art. 330, parágrafo único, inciso III, do NCPC).
Assim, denego a segurança, com fulcro no art. 485, I e VI, do NCPC, c/c, art. 10, da Lei 12.016/2009.
Defiro o benefícios da gratuidade de justiça.
Custas pelo impetrante, que permanecerão suspensas, na forma do art. 98, § 3º, do NCPC.
Sem honorários (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Intimem-se. -
19/04/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/04/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 09:41
Indeferida a petição inicial
-
02/04/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 19:45
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:56
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/03/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 08:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/03/2024 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:40
Distribuído por sorteio
-
07/03/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 17:30
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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