TJMS - 1402404-92.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 13:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/05/2024 08:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/05/2024 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
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14/05/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:39
INCONSISTENTE
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03/05/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402404-92.2024.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Lucimara Conceição Rodrigues Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO - MATÉRIA DE NATUREZA FÁTICA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA - NÃO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS PREVISTOS ARTIGO 300 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO O artigo 300 do CPC, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a sua concessão, quais sejam, a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do feito, situação ausente no caso presente A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 21:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 21:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402404-92.2024.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Lucimara Conceição Rodrigues Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
19/04/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 09:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/04/2024 14:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/04/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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03/03/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
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03/03/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/02/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 16:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/02/2024 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/02/2024 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/02/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/02/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 11:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/02/2024 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/02/2024 11:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
20/02/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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