TJMS - 0803799-05.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 10:11
Transitado em Julgado em #{data}
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02/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:31
INCONSISTENTE
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02/07/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803799-05.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Guilherme Alves Nunes Advogado: Elidiel Silva Lima (OAB: 27074/MS) Apelado: Multiplus Proteção Veicular Advogada: Fabiana Correa Sant Anna (OAB: 91351/MG) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA E REPARAÇÃO DE DANOS - CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO - COAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - DEMORA NO PAGAMENTO DO SEGURO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1.
Por não ter se desincumbido do ônus de provar a alegada coação (art. 373, I, do Código de Processo Civil), incabível a pretensão de anulação da nova apólice contratada e de restituição dos valores referentes à proteção do veículo. 2. É passível de compensação por danos morais a demora excessiva e injustificada do pagamento da indenização securitária, aliada à ausência de comunicação clara e adequada ao consumidor.
Recurso provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/07/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 16:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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27/06/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803799-05.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Guilherme Alves Nunes Advogado: Elidiel Silva Lima (OAB: 27074/MS) Apelado: Multiplus Proteção Veicular Advogada: Fabiana Correa Sant Anna (OAB: 91351/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
26/06/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/04/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 01:39
INCONSISTENTE
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22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803799-05.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Guilherme Alves Nunes Advogado: Elidiel Silva Lima (OAB: 27074/MS) Apelado: Multiplus Proteção Veicular Advogada: Fabiana Correa Sant Anna (OAB: 91351/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 09:15
Conclusos para decisão
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19/04/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 09:15
Distribuído por sorteio
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19/04/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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