TJMS - 0802329-77.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 09:15
Transitado em Julgado em #{data}
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24/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:11
INCONSISTENTE
-
24/04/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802329-77.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Apelado: Mauro Pereira Alves Advogado: Marcio Pereira Alves (OAB: 5630/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA POR PRESCRIÇÃO C/C EXTINÇÃO DE HIPOTECA - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES: INOVAÇÃO RECURSAL - ACOLHIDA - MÉRITO: ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO E ASSUNÇÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA E PIGNORATÍCIA - IRRESIGNAÇÃO DO RÉU - RECONHECIDA A INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL EM VIRTUDE DA PRESCRIÇÃO, E, POR CONSEQUÊNCIA, DETERMINADO A EXTINÇÃO DA GARANTIA HIPOTECÁRIA QUE LHE É ACESSÓRIA - PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO, NOS TERMOS DO QUE DETERMINA O ART. 373, II DO CPC/2015 - DEIXANDO DE COMPROVAR A OCORRÊNCIA DE CAUSA SUSPENSIVA OU INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
Vencida a dívida em 04/2007, e ausente comprovação da ocorrência de qualquer causa suspensiva ou extintiva da prescrição, escorreita a sentença que declarou a ocorrência da prescrição para recebimento da dívida, e, em consequência, a extinção da hipoteca que lhe era acessória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso e negaram provimento. -
23/04/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 10:40
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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22/04/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802329-77.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Apelado: Mauro Pereira Alves Advogado: Marcio Pereira Alves (OAB: 5630/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 15:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/03/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 01:04
INCONSISTENTE
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13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 09:46
Conclusos para decisão
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12/03/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 09:45
Distribuído por sorteio
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12/03/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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