TJMS - 0800340-44.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 10:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:03
INCONSISTENTE
-
24/04/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800340-44.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Luciana Lourenço dos Santos da Silva Advogado: Douglas Cristiano Sampaio Puretz (OAB: 21797/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO: DEMONSTRADA A INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FORNECEDOR - DEMORA EM RESTABELECER O SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA (10 DIAS) - RESOLUÇÃO Nº 1.000 DA ANEEL - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso e deram provimento. -
23/04/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 10:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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22/04/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800340-44.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Luciana Lourenço dos Santos da Silva Advogado: Douglas Cristiano Sampaio Puretz (OAB: 21797/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 15:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/03/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 01:31
INCONSISTENTE
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:00
Conclusos para decisão
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11/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:00
Distribuído por sorteio
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11/03/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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