TJMS - 0829339-65.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/07/2024 12:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2024 12:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/07/2024 07:59 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            14/05/2024 01:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2024 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2024 13:26 INCONSISTENTE 
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                                            03/05/2024 13:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2024 13:24 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            03/05/2024 07:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2024 01:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/05/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0829339-65.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Miguel Barbosa de Almeida Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Advogada: Camila Rotela de Jesus Victor (OAB: 18339/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
 
 Fed.: Bruna Patricia Barreto Pereira Borges Baungart (OAB: 18557B/MS) Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Perito: Hiroshi Sakihama EMENTA.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
 
 AUTOR QUE APRESENTA INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA - REQUISITOS PREENCHIDOS.
 
 SENTENÇA REFORMADA.
 
 RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
 
 O auxílio-doença é devido aos segurados que se encontram temporariamente incapacitados para o exercício de atividades laborativas, o que é o caso dos autos.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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                                            02/05/2024 07:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2024 14:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2024 14:43 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            29/04/2024 03:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            29/04/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0829339-65.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Miguel Barbosa de Almeida Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Advogada: Camila Rotela de Jesus Victor (OAB: 18339/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
 
 Fed.: Bruna Patricia Barreto Pereira Borges Baungart (OAB: 18557B/MS) Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Perito: Hiroshi Sakihama Julgamento Virtual Iniciado
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                                            26/04/2024 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2024 12:16 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            22/04/2024 12:49 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            22/04/2024 12:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2024 12:34 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            22/04/2024 04:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2024 04:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/04/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0829339-65.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Miguel Barbosa de Almeida Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Advogada: Camila Rotela de Jesus Victor (OAB: 18339/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
 
 Fed.: Bruna Patricia Barreto Pereira Borges Baungart (OAB: 18557B/MS) Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Perito: Hiroshi Sakihama Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            18/04/2024 15:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2024 15:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2024 15:15 Conclusos para decisão 
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                                            18/04/2024 15:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2024 15:15 Distribuído por sorteio 
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                                            18/04/2024 15:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2024 13:03 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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