TJMS - 0830907-07.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 07:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0830907-07.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Intimação da sentença: "Vistos etc.
Indefiro o requerimento (f. 123) de nova consulta ao sistema Renajud, pois a reiteração de diligência infrutífera, conforme certidão de f. 48, conflita com os princípios da celeridade e da economia processual, norteadores dos Juizados Especiais (art. 2°, da Lei n. 9.099/95).
Devidamente intimada, a exequente deixou decorrer o prazo assinalado na intimação de f. 122, sem indicar bens passíveis de penhora do executado.
Isto posto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
Desde já, caso requerido pela exequente, defiro a expedição de certidão de débito e/ou crédito.
Após, arquivem-se.
P.
R.
I." -
14/08/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
-
14/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:22
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/08/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0830907-07.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Intimação da parte autora do despacho de f. 120: "Vistos etc.
Indefiro o requerimento (fls. 117/118) de nova tentativa de bloqueio on line, por entender descabida a pretendida reiteração da tentativa de realização dessa constrição judicial, ante a sua incompatibilidade com a celeridade, informalidade e simplicidade que orientam os Juizados Especiais.
Intime-se a exequente para, em 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
I." -
03/08/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2024.
-
02/08/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 12:13
INCONSISTENTE
-
10/07/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0830907-07.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Intimação da parte autora do despacho de f. 114: "Vistos etc.
Indefiro o requerimento para pesquisa de bens no sistema Sniper, bem como, a expedição de ofício ao INSS com o fim de pesquisar se o executado possui vínculo empregatício ou se recebe benefício previdenciário, por entender não caber ao Poder Judiciário diligência de responsabilidade e interesse de qualquer das partes.
Ressalto que a ferramenta Sniper somente realiza consultas para localização de bens e ativos do executado, estando em processo de integração com outros sistemas (Infojud e Sisbajud), não sendo possível, por enquanto, realizar penhoras pelo referido sistema.
Indefiro o requerimento de bloqueio de cartões de crédito em nome da executada, bem como a suspensão de CNH e passaporte, pois entendo que, em regra, as medidas executivas atípicas são incompatíveis com o rito dos Juizados Especiais, com fundamento nos princípios da celeridade e simplicidade (art. 2°, da Lei n° 9.099/95).
Intime-se a exequente para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos cálculo atualizado do débito, devendo, no mesmo prazo, indicar bens específicos e passíveis de penhora do executado, sob pena de extinção.
I." -
03/07/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
-
03/07/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 23:45
Publicado #{ato_publicado} em 24/05/2024.
-
23/05/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 16:37
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 16:49
Juntada de Ofício
-
02/05/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0830907-07.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de f. 100, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. -
20/04/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 19/04/2024.
-
19/04/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 13:22
Juntada de Ofício
-
15/01/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:36
Expedição de Ofício.
-
15/12/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 11:36
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 15:26
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 05:20
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2023.
-
04/12/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:46
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 14/11/2023.
-
14/11/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:27
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 19/10/2023.
-
19/10/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:29
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 18:03
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 17:46
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2023.
-
21/08/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 17:48
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 04:42
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em 19/06/2023.
-
19/06/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 18:14
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2023.
-
16/05/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 18:58
Juntada de Informações
-
04/05/2023 18:58
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 18:58
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 14:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/03/2023.
-
01/03/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 16:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 11:08
Expedição de Carta.
-
25/01/2023 14:11
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
18/01/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 16:05
Recebidos os autos
-
13/01/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 07:07
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 14:41
INCONSISTENTE
-
13/12/2022 14:11
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
13/12/2022 14:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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