TJMS - 0822840-87.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 10:05
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 10:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/02/2023 09:55
Transitado em Julgado em #{data}
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15/01/2023 01:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/01/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Correia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0822840-87.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiane Almiron Batista de Freitas - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da sentença: Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CRISTIANE ALMIRON BATISTA DE FREITAS, em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para reconhecer o desvirtuamento da finalidade da contratação temporária e declarar a unicidade dos contratos, anulando-se as recontratações entre as partes, e condenar o requerido ao pagamento das férias proporcionais durante o período contratual de 22/11/2016 (em atenção à prescrição quinquenal) até Dezembro de 2019, conforme comprovado, onde tais valores deverão ser atualizados: 1) Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal, em 03/10/2019, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 870947, Tema 810, o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas aplica-se de junho de 2009 em diante e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Por fim, os valores que, porventura, foram pagos à parte autora, após a Lei Complementar n. 266, de 11 de julho de 2019, a título de férias proporcionais, deverão ser descontados da condenação imposta à Fazenda Pública. -
16/12/2022 21:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/12/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/12/2022 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/12/2022 09:19
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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08/12/2022 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/12/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 13:16
Homologada a Transação
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05/12/2022 08:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/11/2022 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2022 16:17
Recebidos os autos
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10/11/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 13:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/07/2022 13:28
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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16/07/2022 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/05/2022 03:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/04/2022 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 16:54
Recebidos os autos
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28/04/2022 16:54
Recebidos os autos
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28/04/2022 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/04/2022 09:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2022 07:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2022 07:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2022 07:49
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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26/04/2022 07:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2022 07:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2022 07:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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20/01/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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20/01/2022 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/01/2022 14:46
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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13/12/2021 15:40
Recebidos os autos
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13/12/2021 15:40
Determinada Requisição de Informações
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13/12/2021 02:14
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 15:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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