TJMS - 0800210-39.2023.8.12.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 07:28
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 07:01
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 06:48
Transitado em Julgado em #{data}
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13/08/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 08:35
Recebidos os autos
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13/08/2024 08:35
Confirmada a intimação eletrônica
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09/08/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 17:32
INCONSISTENTE
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09/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800210-39.2023.8.12.0022/50000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Embargado: HU - Transportes Rodoviários Ltda Advogado: Carlos Lomir Janes de Souza (OAB: 15365/PR) Interessado: Supervisor do Posto Fiscal de Ofaié EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - VÍCIOS INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO - ACLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais.
Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
08/08/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/08/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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30/07/2024 12:48
Inclusão em Pauta
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27/06/2024 10:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2024 10:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 09:22
Confirmada a intimação eletrônica
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14/06/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 01:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/06/2024 01:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800210-39.2023.8.12.0022/50000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Embargado: HU - Transportes Rodoviários Ltda Advogado: Carlos Lomir Janes de Souza (OAB: 15365/PR) Interessado: Supervisor do Posto Fiscal de Ofaié Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/06/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 12:13
Conclusos para decisão
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12/06/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800210-39.2023.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Juízo Recorr.: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Anaurilândia Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: HU - Transportes Rodoviários Ltda Advogado: Carlos Lomir Janes de Souza (OAB: 15365/PR) Interessado: Supervisor do Posto Fiscal de Ofaié EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ANULAÇÃO DOS TERMOS DE VERIFICAÇÃO FISCAL - DEVIDA - CONTROLE DA LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS PELO PODER JUDICIÁRIO - RECURSO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Osatos administrativossó poderão ter a sua presunção de legitimidade e veracidade afastados caso haja nos autos prova inequívoca de que foram praticados em desconformidade com a lei ou que os fatos alegados não são verdadeiros, fato este presente nos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
22/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800210-39.2023.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Juízo Recorr.: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Anaurilândia Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: HU - Transportes Rodoviários Ltda Advogado: Carlos Lomir Janes de Souza (OAB: 15365/PR) Interessado: Supervisor do Posto Fiscal de Ofaié Vistos, etc. À Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Intimem-se.
Campo Grande, 18 de abril de 2024 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800210-39.2023.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Juízo Recorr.: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Anaurilândia Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: HU - Transportes Rodoviários Ltda Advogado: Carlos Lomir Janes de Souza (OAB: 15365/PR) Interessado: Supervisor do Posto Fiscal de Ofaié Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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