TJMS - 0800501-10.2021.8.12.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 07:39
Transitado em Julgado em #{data}
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12/05/2024 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
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03/05/2024 10:52
Recebidos os autos
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03/05/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 08:24
INCONSISTENTE
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02/05/2024 08:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800501-10.2021.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelada: Sueli Tânia Lima Duarte Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) EMENTA.
RECURSO DE APELAÇÃO DO ESTADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
FÉRIAS PROPORCIONAIS - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O NOVEL LEGISLATIVO OCORRIDO COM A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 266/2019.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICABILIDADE DO ART. 1º - F DA LEI 9.494/97 - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.
Os servidores contratados em carátertemporáriotêm direito aos direitos sociais constantes do art. 7º do Magno Texto, nos moldes do inciso IX do art. 37 da Carta Magna, dentre os quais estão incluídas asférias, que, no caso, devem ser proporcionais ao tempo de serviço.
No que tange aos professores convocados no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul, o art. 22, da Lei Complementar n. 87/2000, com redação dada pela Lei Complementar 226 de 11 de julho de 2019, passou a prever o direito às férias.
Na hipótese, as férias são devidas somente até o advento da Lei Complementar 266/2019, eis que com o novel legislativo as férias passaram a ser um direito reconhecido aos professores convocados.
Nada obstante a tese levantada pela apelante para observância do art. 1º - F da Lei 9.494/97, verifica-se que houve condenação expressa na sentença nestes termos, de modo que carece o interesse recursal do apelante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 11:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/04/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800501-10.2021.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelada: Sueli Tânia Lima Duarte Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/04/2024 01:42
Confirmada a intimação eletrônica
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25/04/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800501-10.2021.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelada: Sueli Tânia Lima Duarte Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/04/2024. -
24/04/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800501-10.2021.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelada: Sueli Tânia Lima Duarte Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Assim, de acordo com o disposto nos artigos citados, determino a redistribuição do feito ao Exmo.
Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, com as homenagens de estilo. Às providências.
Campo Grande/MS, 19 de abril de 2024 Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso - Relator -
23/04/2024 18:37
Conclusos para decisão
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23/04/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 18:37
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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23/04/2024 18:37
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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23/04/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/04/2024 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/04/2024 15:42
Declarada incompetência
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22/04/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 04:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/04/2024 04:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800501-10.2021.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelada: Sueli Tânia Lima Duarte Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 14:46
Conclusos para decisão
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18/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 14:46
Distribuído por sorteio
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18/04/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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