TJMS - 1406059-72.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 13:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/06/2024 09:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/06/2024 09:39
Transitado em Julgado em #{data}
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22/05/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 13:16
INCONSISTENTE
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22/05/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406059-72.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 150126A/MS) Agravado: Lia Moreira Ferro Parisi Advogado: Lucas Petini Nunes (OAB: 18708/MS) Advogado: Delcindo Afonso Vilela Junior (OAB: 12887/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - CONTRATO DE SEGURO - DESCONTO EM CONTA - DISCUSSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE FRAUDE - REQUISITOS PARA DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA PRESENTES - MULTA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Resta controvertida a licitude dos descontos do seguro diretamente na conta corrente da autora. 2.
Não há risco de dano inverso na manutenção da liminar concedida para suspensão dos descontos das parcelas mensais do contrato, sob pena de multa, de modo que, em caso de improcedência, os valores poderão ser descontados novamente. 3.
No caso dos autos, não é de ser afastada a multa diária fixada, tampouco reduzida.
Isso porque atendendo aos reclamos da sociedade, bem como da comunidade jurídica, o legislador municiou o julgador com ampla gama de poderes para conferir efetividade à tutela jurisdicional, dentre os quais a possibilidade de fixação de multa, inclusive ex officio.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
21/05/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 08:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/05/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 09:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/05/2024 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/05/2024 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2024 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 04:03
INCONSISTENTE
-
22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406059-72.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Banco Bradesco S/A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 150126A/MS) Agravado: Lia Moreira Ferro Parisi Advogado: Lucas Petini Nunes (OAB: 18708/MS) Advogado: Delcindo Afonso Vilela Junior (OAB: 12887/MS) Com isso, de tudo quanto exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
19/04/2024 14:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/04/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2024 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2024 09:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406059-72.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Banco Bradesco S/A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 150126A/MS) Agravado: Lia Moreira Ferro Parisi Advogado: Lucas Petini Nunes (OAB: 18708/MS) Advogado: Delcindo Afonso Vilela Junior (OAB: 12887/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/04/2024 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2024 14:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/04/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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