TJMS - 0801634-07.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner Martins Gonçalves (OAB 441156/SP) Processo 0800711-44.2024.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Autor: Fagner Martins Gonçalves, Fagner Martins Gonçalves - manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito -
27/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 13:18
Transitado em Julgado em #{data}
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23/11/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801634-07.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Marcelo Colette Bordão Advogado: Henrique Fernando Carmona Cogo (OAB: 13008/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO.
INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
SUINOCULTURA.
DESCARGA ATMOSFÉRICA.
DEMORA EXCESSIVA NO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO.
DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS.
EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO RECONHECIDA.
DANO MORAL ARBITRADO EM VALOR RAZOÁVEL.
IMPOSIÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO.
FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
MULTA AFASTADA.
RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Configurada a falha na prestação de serviço, ainda que a interrupção tenha sido causada por descarga atmosférica, a demora de mais de 90 (noventa) horas no restabelecimento do fornecimento de energia elétrica em propriedade rural destinada à suinocultura ultrapassa o limite do razoável, ensejando indenização por danos materiais e morais.
O dano material foi devidamente comprovado por meio de notas fiscais que demonstram os gastos extraordinários decorrentes da interrupção.
O valor arbitrado a título de danos morais (R$ 8.000,00) está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A multa cominatória fixada pela não apresentação de documentos é incabível, pois conforme a Súmula nº. 372 do Superior Tribunal de Justiça, não cabe a aplicação de multa cominatória na exibição de documentos, de forma que a não exibição do documento implica a presunção de veracidade do fato que se pretendia comprovar.
Multa cominatória afastada.
Recurso do réu conhecido e parcialmente provido. -
29/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/10/2024 19:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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16/10/2024 17:37
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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30/04/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:18
INCONSISTENTE
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22/04/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801634-07.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Marcelo Colette Bordão Advogado: Henrique Fernando Carmona Cogo (OAB: 13008/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
18/04/2024 16:41
Conclusos para decisão
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18/04/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 14:32
Distribuído por sorteio
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18/04/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 07:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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