TJMS - 0812479-47.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2024 17:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/05/2024 01:27
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 11:25
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812479-47.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Adriana Nunes Rezende Rodrigues Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social – Abrapps Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Perito: Celso Gustavo Lima EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTO DE PARCELAS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MORAIS MAJORADOS - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE - QUESTÃO NÃO CONHECIDA - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RÉ NAS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CABIMENTO - HIPÓTESES DO ARTIGO 80, DO CPC, NÃO VERIFICADAS - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO PARCIALMENTE.
Na ausência de critérios legais para fixar o valor da indenização por danos morais decorrente do desconto indevido sobre o benefício previdenciário e, considerando a necessidade de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como impor uma reprimenda a fim de evitar a reincidência na conduta lesiva, tenho como medida adequada e proporcional a elevação dos danos morais.
A parte recorrente não tem interesse em recorrer de tópico da sentneça que lhe foi favorável.
Não caracterizada qualquer conduta do artigo 80, do CPC, não cabe a aplicação da penalidade do seu artigo 81.
Adequadamente fixados, devem ser mantidos os honorários sucumbenciais, notadamente porque a quantia é suficiente para remunerar os serviços prestados pelo causídico.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram em parte do recurso e, nesta extensão, deram-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal.
Em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
02/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:57
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e provido em parte ou concedida em parte
-
23/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812479-47.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Adriana Nunes Rezende Rodrigues Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social – Abrapps Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Perito: Celso Gustavo Lima Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/04/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 04:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/04/2024 04:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812479-47.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Adriana Nunes Rezende Rodrigues Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social – Abrapps Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Perito: Celso Gustavo Lima Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:35
Distribuído por prevenção
-
18/04/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2000392-56.2024.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Antonio Carlos dos Santos
Advogado: Vladimir Rossi Lourenco
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2024 07:35
Processo nº 0921706-98.2023.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Renan Gomes e Silva Nobrega
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2023 11:35
Processo nº 0817125-32.2023.8.12.0001
Leidiane de Oliveira Pereira
Oi S/A
Advogado: Andre Luis Xavier Machado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2024 14:40
Processo nº 0817125-32.2023.8.12.0001
Leidiane de Oliveira Pereira
Oi S/A
Advogado: Daniel Mello dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/03/2023 11:20
Processo nº 0920080-44.2023.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marcelo Medeiros Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/09/2023 15:19