TJMS - 0800258-53.2023.8.12.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 10:21
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 11:37
Recebidos os autos
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03/05/2024 11:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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03/05/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 01:31
Confirmada a intimação eletrônica
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29/04/2024 01:42
Confirmada a intimação eletrônica
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25/04/2024 11:51
Recebidos os autos
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25/04/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800258-53.2023.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Inocência Recorrido: Rogério Eduardo da Silva Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) Advogado: José Augusto Martins Santos (OAB: 28631/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Ante o exposto, com fulcro no art. 932, inciso VIII, do CPC, e art. 138, inciso IV, do Regimento Interno do TJMS e Súmula n.º 253, do STJ, dou parcial provimento à remessa necessária, apenas para determinar que a condenação seja corrigida pelo IPCA-e e, a partir de 09/12/2021, sofra a incidência da Taxa Selic como índice de correção monetária e juros, nos termos do artigo 3.º, da Emenda Constitucional n.º 113/2021.
Por se tratar de uma sentença ilíquida, conforme dispõe o art. 85, § 4.º, II, do CPC, deve ser postergada a fixação dos honorários.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e, após, remetam-se os autos ao juízo de origem, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Publique-se. -
23/04/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 18:45
Juntada de Certidão
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22/04/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 18:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 18:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/04/2024 18:36
Provimento por decisão monocrática
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22/04/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 03:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/04/2024 03:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800258-53.2023.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Inocência Recorrido: Rogério Eduardo da Silva Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) Advogado: José Augusto Martins Santos (OAB: 28631/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 14:41
Conclusos para decisão
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18/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 14:41
Distribuído por prevenção
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18/04/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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