TJMS - 0801097-18.2022.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 12:04
Baixa Definitiva
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04/10/2024 12:04
Baixa Definitiva
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02/10/2024 18:59
Baixa Definitiva
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02/10/2024 14:13
INCONSISTENTE
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11/08/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/07/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801097-18.2022.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Tacuru Proc.
Município: Osvaldo Nogueira Lopes (OAB: 7022/MS) Recorrido: Bete Guso Gonçalves Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por MUNICÍPIO DE TACURU.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/07/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 16:40
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2024.
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25/07/2024 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/07/2024 10:00
Recurso Especial não admitido
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17/07/2024 15:41
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/07/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801097-18.2022.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Tacuru Proc.
Município: Osvaldo Nogueira Lopes (OAB: 7022/MS) Recorrido: Bete Guso Gonçalves Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 07:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/07/2024 07:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/07/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801097-18.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Município de Tacuru Advogado: Osvaldo Nogueira Lopes (OAB: 7022/MS) Apelada: Bete Guso Gonçalves Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - NULIDADE - FGTS DEVIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
No caso em tela a parte autora foi contratada temporariamente pelo Município, contudo, houve reiteradas renovações, permanecendo na função por vários anos, o que enseja a nulidade das referidas contratações, ante à ausência de temporariedade.
Assim, de acordo com o art. 19-A, da Lei 8.036/90 é devido o FGTS no período efetivamente trabalhado (RE 765320/MG).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
28/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801097-18.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Apelante: Município de Tacuru Advogado: Osvaldo Nogueira Lopes (OAB: 7022/MS) Apelada: Bete Guso Gonçalves Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801097-18.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Município de Tacuru Advogado: Osvaldo Nogueira Lopes (OAB: 7022/MS) Apelada: Bete Guso Gonçalves Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS)
Vistos.
Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, voltem os autos conclusos. -
19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801097-18.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Município de Tacuru Advogado: Osvaldo Nogueira Lopes (OAB: 7022/MS) Apelada: Bete Guso Gonçalves Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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