TJMS - 0800149-91.2023.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2024 12:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2024 12:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/08/2024 08:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/08/2024 08:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/08/2024 01:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2024 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2024 13:24 INCONSISTENTE 
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                                            26/07/2024 13:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2024 13:23 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            26/07/2024 02:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/07/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800149-91.2023.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Embargante: Ivete Marques de Brito Advogado: Caio Mecca Martinelli (OAB: 19533A/MS) Advogado: Joscemir Josmar Moresco (OAB: 27497/MS) Advogado: William Mecca Martinelli (OAB: 19227/MS) Embargado: Município de Itaquiraí Proc.
 
 Município: Julio Cezar Sanches Nunes (OAB: 15510/MS) Proc.
 
 Município: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
 
 O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
 
 A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
 
 Recurso conhecido e não acolhido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            25/07/2024 12:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2024 09:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2024 09:41 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            25/07/2024 02:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2024 00:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2024 00:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/07/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800149-91.2023.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Embargante: Ivete Marques de Brito Advogado: Caio Mecca Martinelli (OAB: 19533A/MS) Advogado: Joscemir Josmar Moresco (OAB: 27497/MS) Advogado: William Mecca Martinelli (OAB: 19227/MS) Embargado: Município de Itaquiraí Proc.
 
 Município: Julio Cezar Sanches Nunes (OAB: 15510/MS) Proc.
 
 Município: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/07/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            24/07/2024 09:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2024 09:29 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            24/07/2024 07:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2024 07:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 16:50 Conclusos para decisão 
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                                            23/07/2024 16:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2024 16:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800149-91.2023.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Apelante: Ivete Marques de Brito Advogado: William Mecca Martinelli (OAB: 19227/MS) Advogado: Joscemir Josmar Moresco (OAB: 27497/MS) Advogado: Caio Mecca Martinelli (OAB: 19533A/MS) Apelado: Município de Itaquiraí Proc.
 
 Município: Julio Cezar Sanches Nunes (OAB: 15510/MS) Advogado: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            19/04/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800149-91.2023.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Apelante: Ivete Marques de Brito Advogado: William Mecca Martinelli (OAB: 19227/MS) Advogado: Joscemir Josmar Moresco (OAB: 27497/MS) Advogado: Caio Mecca Martinelli (OAB: 19533A/MS) Apelado: Município de Itaquiraí Proc.
 
 Município: Julio Cezar Sanches Nunes (OAB: 15510/MS) Advogado: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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