TJMS - 1421026-93.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/01/2023 08:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/01/2023 08:15 Baixa Definitiva 
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                                            30/01/2023 08:14 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            21/01/2023 22:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/01/2023 14:28 INCONSISTENTE 
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                                            20/01/2023 01:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/01/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/01/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1421026-93.2022.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Emerson Cafure Impetrante: Rogério Albres Miranda Paciente: Wellington Lima Alves dos Santos Advogado: Rogério Albres Miranda (OAB: 8916/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito Plantonista da 5ª Circunscrição - Aquidauana Destarte, julgo prejudicada a presente ordem de habeas corpus pela perda superveniente do objeto.
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                                            19/01/2023 16:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/01/2023 16:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/01/2023 16:36 Recebidos os autos 
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                                            19/01/2023 16:36 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            19/01/2023 16:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/01/2023 07:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2023 17:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2023 17:03 Juntada de Certidão 
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                                            18/01/2023 17:01 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            18/01/2023 17:01 Prejudicado o recurso 
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                                            18/01/2023 13:08 Conclusos para decisão 
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                                            18/01/2023 10:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/01/2023 10:05 Recebidos os autos 
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                                            18/01/2023 10:05 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            18/01/2023 10:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/01/2023 01:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2023 00:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2023 22:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2023 02:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2023 02:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/01/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/01/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1421026-93.2022.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Sideni Soncini Pimentel Impetrante: Rogério Albres Miranda Paciente: Wellington Lima Alves dos Santos Advogado: Rogério Albres Miranda (OAB: 8916/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito Plantonista da 5ª Circunscrição - Aquidauana Assim, como não há prova de que a paciente satisfaz os requisitos para que lhe seja concedida a liberdade provisória ou aplicada medida cautelar diversa da prisão, e, consequentemente, não se vislumbra a existência de coação ilegal na decisão do juízo de primeiro grau que manteve a prisão preventiva do paciente, indefiro o pedido de concessão liminar do Habeas Corpus e requisito, ao juiz responsável pelo plantão no primeiro grau, que preste informações por escrito, no prazo legal.
 
 Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            13/01/2023 16:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2023 14:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2023 14:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2023 14:06 Juntada de Certidão 
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                                            13/01/2023 13:56 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            13/01/2023 13:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/01/2023 16:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/01/2023 16:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/01/2023 00:28 INCONSISTENTE 
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                                            10/01/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/01/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/01/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1421026-93.2022.8.12.0000 Comarca de Plantão - 5ª Circunscrição - Aquidauana Relator(a): Des.
 
 Sideni Soncini Pimentel Impetrante: Rogério Albres Miranda Paciente: Wellington Lima Alves dos Santos Advogado: Rogério Albres Miranda (OAB: 8916/MS) Impetrado: juizo plantonista da 5 circunscrição Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/12/2022.
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                                            09/01/2023 14:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2023 14:01 Conclusos para decisão 
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                                            09/01/2023 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2023 14:01 Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            09/01/2023 14:01 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência 
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                                            09/01/2023 10:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2023 07:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/12/2022 16:07 Juntada de Informações 
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                                            22/12/2022 19:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/12/2022 17:46 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            22/12/2022 17:46 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            22/12/2022 14:33 Conclusos para decisão 
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                                            22/12/2022 14:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/12/2022 14:33 Distribuído por prevenção 
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                                            22/12/2022 14:30 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/01/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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