TJMS - 0804561-12.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/01/2025 18:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/01/2025 16:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 13:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 19:00 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            16/12/2024 15:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 14:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 14:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2024 16:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2024 16:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 18:35 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            11/12/2024 16:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 09:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2024 22:28 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            05/12/2024 06:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2024 02:15 Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2024. 
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação ADV: Washington Luiz Alves da Silva (OAB 23595/MS), Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB 9889B/MT) Processo 0804561-12.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Priscilla Hellen Alves Mello Reitter - Exectdo: Anhanguera Educacional Participaçoes S.a. - Sentença de fls. 254: "Diante do pagamento e do cumprimento da obrigação de fazer realizados pela parte executada (fls. 218/219 e 248), bem como da concordância da parte exequente (fls. 252/253), julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC).
 
 Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores depositados nos autos pela parte executada, com os acréscimos da conta única, observando-se o disposto nos ítens "B" e "C" da manifestação de fls. 252/253, principalmente quanto aos dados bancários informados.
 
 A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer.
 
 Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se."
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                                            03/12/2024 18:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 18:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 18:07 Recebidos os autos 
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                                            29/11/2024 18:07 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2024 18:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 16:27 Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito 
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                                            22/11/2024 00:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2024 16:51 Conclusos para julgamento 
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                                            08/11/2024 19:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/11/2024 06:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 02:24 Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2024. 
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                                            08/11/2024 00:00 Intimação ADV: Washington Luiz Alves da Silva (OAB 23595/MS), Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB 9889B/MT) Processo 0804561-12.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Priscilla Hellen Alves Mello Reitter - Exectdo: Anhanguera Educacional Participaçoes S.a. - Intimação da parte Autora para ciência do pagamento efetuado pelo Requerido, e para, em caso de concordância, apresentar no prazo de 5 (cinco) dias, dados bancários (banco, número da conta, CPF/CNPJ e nome do beneficiário, número da agência bancária) para expedição de alvará judicial, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos
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                                            07/11/2024 12:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 11:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 09:04 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/10/2024 06:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2024 02:24 Publicado #{ato_publicado} em 21/10/2024. 
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                                            21/10/2024 00:00 Intimação ADV: Washington Luiz Alves da Silva (OAB 23595/MS), Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB 9889B/MT) Processo 0804561-12.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Priscilla Hellen Alves Mello Reitter - Exectdo: Anhanguera Educacional Participaçoes S.a. - Despacho de fls. 242: "Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
 
 Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
 
 Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
 
 Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se."
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                                            18/10/2024 11:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2024 11:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2024 10:37 Expedição de Certidão. 
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                                            18/10/2024 10:37 INCONSISTENTE 
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                                            18/10/2024 10:34 Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova} 
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                                            17/10/2024 15:56 Recebidos os autos 
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                                            17/10/2024 15:56 Determinada Requisição de Informações 
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                                            13/09/2024 16:51 Conclusos para despacho 
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                                            12/09/2024 22:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/09/2024 05:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2024 02:22 Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2024. 
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                                            04/09/2024 12:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2024 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/09/2024 18:25 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            20/08/2024 11:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/08/2024 06:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2024 02:21 Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2024. 
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                                            16/08/2024 00:00 Intimação ADV: Washington Luiz Alves da Silva (OAB 23595/MS), Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB 9889B/MT) Processo 0804561-12.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Priscilla Hellen Alves Mello Reitter - Reqdo: Anhanguera Educacional Participaçoes S.a. - Sentença de fls. 209: "Diante do exposto, conhecem-se os embargos interpostos pela Embargante Anhanguera Educacional Participações S.A., todavia, Julga-se Improcedente, para manter a sentença de fls. 183/190, em razão de seus próprios fundamentos." ********************** Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
 
 Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            15/08/2024 12:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2024 12:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2024 13:11 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2024 13:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2024 13:11 Homologada a Transação 
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                                            14/08/2024 13:10 Recebidos os autos 
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                                            14/08/2024 13:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2024 11:44 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            25/04/2024 22:01 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            19/04/2024 09:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/04/2024 02:28 Publicado #{ato_publicado} em 19/04/2024. 
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                                            19/04/2024 00:00 Intimação ADV: Washington Luiz Alves da Silva (OAB 23595/MS), Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB 9889B/MT) Processo 0804561-12.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Priscilla Hellen Alves Mello Reitter - Reqdo: Anhanguera Educacional Participaçoes S.a. - Intimação da parte embargada para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração apresentados pela parte adversa.
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                                            18/04/2024 13:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2024 13:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2024 09:34 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            04/04/2024 10:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2024 02:17 Publicado #{ato_publicado} em 04/04/2024. 
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                                            03/04/2024 07:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2024 17:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2024 16:10 Expedição de Certidão. 
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                                            01/04/2024 16:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2024 16:10 Homologada a Transação 
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                                            01/04/2024 16:10 Recebidos os autos 
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                                            01/04/2024 16:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2024 00:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/12/2023 16:05 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            07/12/2023 17:03 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            07/12/2023 17:02 Expedição de Certidão. 
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                                            07/12/2023 17:01 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO. 
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                                            06/12/2023 17:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/11/2023 11:06 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            12/11/2023 15:01 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/11/2023 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/11/2023 10:31 Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}. 
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                                            10/11/2023 10:27 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 07/12/2023 02:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí. 
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                                            10/11/2023 08:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/11/2023 08:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/10/2023 10:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 06:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 02:13 Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2023. 
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                                            24/10/2023 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2023 18:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2023 18:00 Expedição de Carta. 
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                                            23/10/2023 18:00 Expedição de Certidão. 
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                                            23/10/2023 14:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2023 14:46 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/11/2023 10:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí. 
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                                            20/10/2023 15:34 Recebidos os autos 
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                                            20/10/2023 15:34 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            18/10/2023 20:08 Conclusos para decisão 
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                                            02/10/2023 17:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/09/2023 14:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/09/2023 14:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/09/2023 14:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/09/2023 14:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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