TJMS - 0855854-64.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 07:00
Transitado em Julgado em #{data}
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19/08/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 13:12
INCONSISTENTE
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19/08/2024 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/08/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855854-64.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Claudio Antonio Mosqueira Maciel Advogado: Francis Thomaz Garcia Mendes (OAB: 17685/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PROVA DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS - DEFERIMENTO - MÉRITO - LIMITAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DE 30% - NÃO APLICÁVEL - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - LIMITAÇÃO DE 40% (QUARENTA POR CENTO) DA REMUNERAÇÃO BRUTA - DECRETO ESTADUAL Nº 12.796/2009 - DESCONTOS QUE NÃO ULTRAPASSAM O PERCENTUAL PREVISTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Nos termos da legislação vigente, a afirmação da parte autora, de não possuir meios para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, implica o deferimento do benefício da assistência judiciária, cabendo à parte contrária o ônus da prova capaz de desconstituir o alegado, mormente como no caso dos autos em que a condição hipossuficiente restou comprovada.
II - Considerando que o recorrente é servidor público estadual, aplicam-se, à espécie, as disposições do Decreto Estadual nº 12.796/2009, que em seu artigo 8º prevê que "A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor, não poderá exceder ao valor equivalente a quarenta por cento da remuneração bruta, assim considerada a totalidade das parcelas salariais que lhe são devidas".
III - No presente caso, quanto aos descontos sofridos pelo apelante, os que se referem a empréstimos consignados somam a importância de R$ 5.842,44 (cinco mil oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), que, se individualizados, condizem a R$ 4.172,18 (quatro mil cento e setenta e dois reais e dezoito centavos) do Banco Bradesco e a R$ 1.670,26 (um mil seiscentos e setenta reais e vinte e seis centavos) do Banco Santander, que juntos correspondem a, aproximadamente, 26.5% (vinte e seis e meio por cento) de sua remuneração bruta, ou seja, os descontos estão em conformidade com o que prevê a legislação regente da matéria.
IV - Assim, os descontos em folha de pagamento, a título de empréstimos consignados, não ultrapassam o limite legal previsto para o caso, razão pela qual não se vislumbra, na espécie, o direito alegado pelo apelante, nesse ponto; portanto, deve ser parcialmente reformada a sentença recorrida, apenas no que concerne à concessão da assistência judiciária gratuita.
V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/08/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855854-64.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Claudio Antonio Mosqueira Maciel Advogado: Francis Thomaz Garcia Mendes (OAB: 17685/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/08/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 17:30
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:42
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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30/07/2024 16:51
Conclusos para decisão
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30/07/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855854-64.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Claudio Antonio Mosqueira Maciel Advogado: Francis Thomaz Garcia Mendes (OAB: 17685/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Nestes termos, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos documentos hábeis, suficientes e atualizados que comprovem a incapacidade financeira alegada, como comprovantes de rendimentos (holerite atualizado), principalmente a declaração do imposto de renda do último exercício e demais documentos que atestem suas despesas mensais e eventuais, sob pena de indeferimento do pedido.
Depois, retorne-me conclusos para recebimento.
Cumpra-se. -
29/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/07/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/04/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855854-64.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Claudio Antonio Mosqueira Maciel Advogado: Francis Thomaz Garcia Mendes (OAB: 17685/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:16
Conclusos para decisão
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18/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 13:16
Distribuído por sorteio
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18/04/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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