TJMS - 0800519-96.2023.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 08:17
Transitado em Julgado em #{data}
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14/05/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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13/05/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 01:04
Recebidos os autos
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03/05/2024 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
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03/05/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 06:46
INCONSISTENTE
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02/05/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 06:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800519-96.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Jair de Andrade Silva Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - INGRESSO DE OFICIAIS E PRAÇAS EM SERVIÇO ATIVO PARA OS QUADROS SUPLEMENTARES DE EFETIVOS DA PMMS - POLICIAL MILITAR DA RESERVA REMUNERADA - CONVOCAÇÃO PARA PRESTAR SERVIÇO JUNTO À CVMRR - MANTIDO O CARÁTER DE INATIVIDADE DA RESERVA REMUNERADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Trata-se policial militar já transferido para a reserva remunerada e que foi convocado para prestar serviços junto ao Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada (CVMRR).
Os militares integrantes do CVMRR apenas prestam serviço ativo mediante ato de convocação ou designação, o que não se pode confundir com o retorno à atividade.
Ou seja, o policial da reserva remunerada convocado para o CVMRR permanece em inatividade, na medida em que não há efeitos previdenciários nem funcionais.
Ademais, a própria lei que criou o CVMRR estabelece que para fazer parte desse quadro o militar deve se voluntariar por vontade própria, o que afasta o caráter ativo do serviço.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 08:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/04/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 15:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/04/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 03:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/04/2024 03:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800519-96.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Jair de Andrade Silva Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:26
Conclusos para decisão
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18/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 13:26
Distribuído por sorteio
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18/04/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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