TJMS - 0801631-52.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 07:07
Transitado em Julgado em #{data}
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15/05/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2024 01:11
Confirmada a intimação eletrônica
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11/05/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 01:03
Recebidos os autos
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03/05/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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03/05/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 12:12
INCONSISTENTE
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30/04/2024 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/04/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801631-52.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Apelado: Luiz Fernando Pereira Advogado: Luiz Renato Mendonça Zissmann (OAB: 23230/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - AUTOR QUE PERMANECEU DEZENOVE DIAS PRESO EM UNIDADE POLICIAL EM DECORRÊNCIA DE SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO - DEMORA PARA INÍCIO DO REGIME SEMIABERTO NÃO CONFIGURADA - DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Discute-se, no presente recurso, a ocorrência de dano moral em razão da manutenção de condenado em unidade policial para o início do cumprimento da pena fixada em sentença penal condenatória transitada em julgado.
A responsabilidade do Estado decorrente de danos causados por seus agentes, salvo na hipótese omissão, é objetiva, conforme preceitua o art. 37, § 6.º, da Constituição Federal, o qual dispõe que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
No caso concreto, considerando que não houve qualquer conduta ilícita por parte do Estado, pois o autor não seria colocado em liberdade, mas cumpriria a pena em regime semiaberto, não há falar em indenização por danos morais.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
29/04/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 09:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/04/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801631-52.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Apelado: Luiz Fernando Pereira Advogado: Luiz Renato Mendonça Zissmann (OAB: 23230/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/04/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 03:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/04/2024 03:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801631-52.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Apelado: Luiz Fernando Pereira Advogado: Luiz Renato Mendonça Zissmann (OAB: 23230/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 12:35
Conclusos para decisão
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18/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:35
Distribuído por sorteio
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18/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 09:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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