TJMS - 0800756-25.2021.8.12.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800756-25.2021.8.12.0003/50002 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agropecuária Raia Sete Ltda Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogado: Alexsandra Machado Alba (OAB: 24035/MS) Recorrido: Município de Bela Vista Proc.
Município: Tiago Luiz Rodrigues Figueiredo (OAB: 15809/MS) Interessado: Secretario Municipal de Fazenda - Divisão de Tributação e Fiscalização de Bela Vista Interessado: Reinaldo Miranda Benites Interessado: Agenor Angelo Pagliosa Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogado: Alexsandra Machado Alba (OAB: 24035/MS) Assim, havendo determinação para suspensão das demandas relativas à mesma questão jurídica, e atento, ademais, aos princípios da eficiência e da economia processual, determino a suspensão do processo até que o Supremo Tribunal Federal resolva a controvérsia. Às providências. -
08/01/2025 09:29
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
08/01/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/01/2025 23:13
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 11:13
Publicado #{ato_publicado} em 19/12/2024.
-
18/12/2024 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2024 11:00
Recurso Especial não admitido
-
13/12/2024 09:33
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/12/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 17:05
Recebidos os autos
-
07/12/2024 17:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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07/12/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800756-25.2021.8.12.0003/50002 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agropecuária Raia Sete Ltda Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogado: Alexsandra Machado Alba (OAB: 24035/MS) Recorrido: Município de Bela Vista Proc.
Município: Tiago Luiz Rodrigues Figueiredo (OAB: 15809/MS) Interessado: Secretario Municipal de Fazenda - Divisão de Tributação e Fiscalização de Bela Vista Interessado: Reinaldo Miranda Benites Interessado: Agenor Angelo Pagliosa Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogado: Alexsandra Machado Alba (OAB: 24035/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
02/12/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:44
Publicado #{ato_publicado} em 02/12/2024.
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27/11/2024 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/11/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 12:23
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/11/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/09/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/09/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/09/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800756-25.2021.8.12.0003/50000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Agropecuária Raia Sete Ltda Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogado: Alexsandra Machado Alba (OAB: 24035/MS) Embargado: Município de Bela Vista Interessado: Secretario Municipal de Fazenda - Divisão de Tributação e Fiscalização de Bela Vista Interessado: Reinaldo Miranda Benites Interessado: Agenor Angelo Pagliosa Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogado: Alexsandra Machado Alba (OAB: 24035/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS, COM O PARECER.
Verifica-se a inocorrência de qualquer vício no r. acórdão, uma vez que expressamente fez constar que era imprescindível, para se caracterizar o direito líquido e certo da impetrante, a prova de que os valores declarados para fins de integralização do seu capital social correspondem exatamente aos valores dos imóveis constantes na declaração de bens da sócia pessoa física, eis que somente nesta específica hipótese (identidade de valores) é que haverá imunidade referente ao ITBI, como definido no Tema 796 do STF transcrito no julgado, o que, contudo, não comprovou a recorrente, visto que não juntou ao autos a declaração de bens da sócia.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
07/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800756-25.2021.8.12.0003/50000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Agropecuária Raia Sete Ltda Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogado: Alexsandra Machado Alba (OAB: 24035/MS) Embargado: Município de Bela Vista Interessado: Secretario Municipal de Fazenda - Divisão de Tributação e Fiscalização de Bela Vista Interessado: Reinaldo Miranda Benites Interessado: Agenor Angelo Pagliosa Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogado: Alexsandra Machado Alba (OAB: 24035/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pela embargante Agropecuária Raia Sete Ltda e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o embargado Município de Bela Vista para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, remeta-se à PGJ para parecer.
Após, voltem os autos conclusos. -
06/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800756-25.2021.8.12.0003/50000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Agropecuária Raia Sete Ltda Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogado: Alexsandra Machado Alba (OAB: 24035/MS) Embargado: Município de Bela Vista Interessado: Secretario Municipal de Fazenda - Divisão de Tributação e Fiscalização de Bela Vista Interessado: Reinaldo Miranda Benites Interessado: Agenor Angelo Pagliosa Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogado: Alexsandra Machado Alba (OAB: 24035/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/05/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800756-25.2021.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bela Vista Apelante: Agropecuária Raia Sete Ltda Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogado: Alexsandra Machado Alba (OAB: 24035/MS) Apelante: Agenor Angelo Pagliosa Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogado: Alexsandra Machado Alba (OAB: 24035/MS) Apelado: Município de Bela Vista Apelado: Secretario Municipal de Fazenda - Divisão de Tributação e Fiscalização de Bela Vista Apelado: Reinaldo Miranda Benites EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO ART. 156, §2º, INCISO I, DA CFRB - POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL PARA A PESSOA JURÍDICA PELO VALOR CONSTANTE NA DECLARAÇÃO DE BENS DA PESSOA FÍSICA - ART. 23 DA LEI N. 9.249/95 - NÃO OCORRÊNCIA DE JUNTADA DA DECLARAÇÃO DE BENS PARA FINS DE SE VERIFFICAR A CORRESPONDÊNCIA EXIGIDA PELA LEI - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - INEXISTÊNCIA DE DIRETO LÍQUIDO E CERTO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Segundo o Tema 796 do STF, a imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.
Nos termos do art. 23 da Lei n. 9.249/95, as pessoas físicas poderão transferir às pessoas jurídicas, a título de integralização de capital, bens e direitos pelo valor constante da respectiva declaração de bens ou pelo valor de mercado.
Ou seja, inexiste obrigatoriedade de se utilizar o valor de mercado do imóvel para fins de integralização de capital.
Em sede mandamental, a prova do direito alegado deve estar pré-constituída.
In casu, não tendo a apelante juntado a declaração de bens da pessoa física a fim de se verificar se os imóveis foram declarados para fins de integralização conforme o valor constante naquele documento, não há que se falar em direito líquido e certo demonstrado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800756-25.2021.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bela Vista Apelante: Agropecuária Raia Sete Ltda Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogado: Alexsandra Machado Alba (OAB: 24035/MS) Apelante: Agenor Angelo Pagliosa Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogado: Alexsandra Machado Alba (OAB: 24035/MS) Apelado: Município de Bela Vista Apelado: Secretario Municipal de Fazenda - Divisão de Tributação e Fiscalização de Bela Vista Apelado: Reinaldo Miranda Benites Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer. -
19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800756-25.2021.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bela Vista Apelante: Agropecuária Raia Sete Ltda Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogado: Alexsandra Machado Alba (OAB: 24035/MS) Apelante: Agenor Angelo Pagliosa Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogado: Alexsandra Machado Alba (OAB: 24035/MS) Apelado: Município de Bela Vista Apelado: Secretario Municipal de Fazenda - Divisão de Tributação e Fiscalização de Bela Vista Apelado: Reinaldo Miranda Benites Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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