TJMS - 0800497-11.2023.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 08:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/06/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 15:08
Recebidos os autos
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23/05/2024 15:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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23/05/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:19
INCONSISTENTE
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22/05/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800497-11.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Danielle Merey Advogado: Roberto Tobias Arguello (OAB: 25319/MS) Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Apelado: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) Interessado: Prefeito Municipal do Município de Ponta Porã - MS EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO DO QUADRO EFETIVO DE PESSOAL DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ - RESULTADO DA PROVA DE REDAÇÃO - ATRIBUIÇÃO DE NOTA ZERO MOTIVADA EM FUGA DO TEMA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO - VINCULAÇÃO ÀS REGRAS DO EDITAL - CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA - IMPOSSIBILIDADE DE INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
De acordo com o decidido pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 632.853/CE (Tema n.º 485), não é permitido ao Poder Judiciário reexaminar o conteúdo das questões e critérios de correção adotados em substituição à banca examinadora, salvo na ocorrência de ilegalidade/inconstitucionalidade ou escape dos limites balizados pelo edital, situações inocorrentes no presente caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer ministerial, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
21/05/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 10:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/05/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 14:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/05/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 16:37
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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14/05/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800497-11.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Danielle Merey Advogado: Roberto Tobias Arguello (OAB: 25319/MS) Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Apelado: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) Interessado: Prefeito Municipal do Município de Ponta Porã - MS À Procuradoria-Geral de Justiça.
P.I. -
22/04/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
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22/04/2024 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/04/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800497-11.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Danielle Merey Advogado: Roberto Tobias Arguello (OAB: 25319/MS) Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Apelado: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) Interessado: Prefeito Municipal do Município de Ponta Porã - MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 12:41
Conclusos para decisão
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18/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:40
Distribuído por prevenção
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18/04/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 09:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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