TJMS - 0806217-04.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:16
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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25/08/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 12:39
Autos preparados para expedição
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22/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/08/2025 12:37
Emissão da Relação
-
30/05/2025 17:25
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 18:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2025 18:42
Processo Reativado
-
16/05/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 06:05
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 06:05
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 06:05
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 06:05
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 06:05
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 06:05
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 06:05
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 06:03
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 12:03
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio da Silva (OAB 14502/MS) Processo 0806217-04.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ane Caroline Rodrigues Silva, Denise Sguarizi Antonio, Gizelli Caldeira Nantes Palacio, Katrini Calheiros Lopes, Renan Souza Rios, Simone Aparecida Rosa Ponse - Ficam os advogados devidamente intimados da sentença de folha 782, a qual transcrevo a seguir "Vistos etc.
Defere-se a isenção previdenciária e tributária com relação a verba principal, já que possui natureza indenizatória.
Ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC).
De imediato, expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte autora.
A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica.
Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. -
15/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 06:31
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 06:31
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 06:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:23
Transitado em Julgado em data
-
08/04/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:37
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:37
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
17/02/2025 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:10
Remetidos os Autos para destino.
-
16/12/2024 13:10
Remetidos os Autos para destino.
-
16/12/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 08:27
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:38
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 00:35
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio da Silva (OAB 14502/MS) Processo 0806217-04.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ane Caroline Rodrigues Silva, Denise Sguarizi Antonio, Gizelli Caldeira Nantes Palacio, Katrini Calheiros Lopes, Renan Souza Rios, Simone Aparecida Rosa Ponse - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
29/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 07:26
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 07:26
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 07:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/10/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 07:17
Expedição de tipo de documento.
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27/10/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:51
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 09:33
Recebidos os autos
-
01/07/2024 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2024 00:11
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 05:11
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 05:11
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 05:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2024 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 15:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/05/2024 15:33
Evolução da Classe Processual
-
27/05/2024 16:58
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 08:12
Transitado em Julgado em data
-
26/04/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 12:03
Recebidos os autos
-
25/04/2024 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio da Silva (OAB 14502/MS) Processo 0806217-04.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ane Caroline Rodrigues Silva, Denise Sguarizi Antonio, Gizelli Caldeira Nantes Palacio, Katrini Calheiros Lopes, Nycollas Xavier Silva, Renan Souza Rios, Simone Aparecida Rosa Ponse, Sueli de Souza Zaurisio - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta: a) JULGO IMPROCEDENTE a ação em relação aos requerentes NYCOLLAS XAVIER SILVA e SUELI DE SOUZA ZAURISIO, nos termos da fundamentação acima, e, b) JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por ANE CAROLINE RODRIGUES SILVA, DENISE SGUARIZI ANTONIO, GIZELLI CALDEIRA NANTES PALACIO, KATRINI CALHEIROS LOPES, RENAN SOUZA RIOS e SIMONE APARECIDA ROSA PONSE em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para o fim de: b.1) reconhecer a unicidade contratual do período junho a dezembro/2018, março a junho e agosto a dezembro/2019, março a dezembro/2020, janeiro a dezembro/2021, janeiro a dezembro/2022 e janeiro a outubro/2023, e declarar nulos os contratos por prazo determinado firmados entre a requerente ANE CAROLINE RODRIGUES SILVA e o requerido; b.2) reconhecer a unicidade contratual do período março a dezembro/2020, janeiro a dezembro/2021, janeiro a dezembro/2022 e janeiro a dezembro/2023, e declarar nulos os contratos por prazo determinado firmados entre a requerente DENISE SGUARIZI ANTONIO e o requerido; b.3) reconhecer a unicidade contratual do período março a dezembro/2020, janeiro a dezembro/2021, janeiro a dezembro/2022 e janeiro a dezembro/2023, e declarar nulos os contratos por prazo determinado firmados entre a requerente GIZELLI CALDEIRA NANTES PALACIO e o requerido; b.4) reconhecer a unicidade contratual do período novembro a dezembro/2020, janeiro a dezembro/2021, janeiro a dezembro/2022 e janeiro a novembro/2023, e declarar nulos os contratos por prazo determinado firmados entre a requerente KATRINI CALHEIROS LOPES e o requerido; b.5) reconhecer a unicidade contratual do período março a dezembro/2019, março a dezembro/2020, janeiro a dezembro/2021, janeiro a dezembro/2022 e janeiro a dezembro/2023, e declarar nulos os contratos por prazo determinado firmados entre o requerente RENAN SOUZA RIOS e o requerido; b.6) reconhecer a unicidade contratual do período junho a dezembro/2020, janeiro a dezembro/2021, janeiro a dezembro/2022 e janeiro a setembro/2023, e declarar nulos os contratos por prazo determinado firmados entre a requerente SIMONE APARECIDA ROSA PONSE e o requerido; c) condenar o requerido a indenizar os valores referentes ao FGTS durante o período trabalhado pelos requerentes (e acima declarado nos itens b.1, b.2, b.3, b.4, b.5 e b.6), observado o marco prescricional reconhecido (29-12-2018), com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09-12-2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17 do STF).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
19/04/2024 06:02
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 06:02
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 06:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/04/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 17:36
Homologada a Transação
-
12/03/2024 14:03
Remetidos os Autos para destino.
-
06/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/03/2024 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2024 05:10
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2024 04:45
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 04:33
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 04:01
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:34
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 07:09
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 06:01
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 06:01
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 06:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/01/2024 13:46
Recebidos os autos
-
24/01/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 16:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/01/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2024 09:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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