TJMS - 0800299-07.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 13:46
Transitado em Julgado em #{data}
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05/05/2024 01:12
Recebidos os autos
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05/05/2024 01:11
Confirmada a intimação eletrônica
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05/05/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 12:30
INCONSISTENTE
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24/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2024 12:26
Juntada de Certidão
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24/04/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800299-07.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Cibele Auxiliadora Brandrão de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Alex Batista de Souza (OAB: 247554/SP) Apelado: Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Apelado: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA - DIREITO À MORADIA - PARTE AUTORA CADASTRADA NO PROGRAMA HABITACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 4.888/2016 - DEMORA NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA SOCIAL - ESCASSEZ DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIO - PRETERIÇÃO NÃO VERIFICADA - INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NA HIPÓTESE - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A regra do art. 6º, da CF/88, que prevê o direito à moradia, não é de aplicação imediata, mas tem natureza programática, direcionada ao Poder Público, visando atender às necessidades sociais.
A demora na execução do programa habitacional decorre da ausência de recursos orçamentário ("reserva do possível").
Outrossim, ausente nos autos qualquer argumento de preterição em relação aos demais necessitados.
Não cabe ao Poder Judiciário invadir a esfera discricionária da política habitacional e social da Administração Estadual e Municipal, contemplando pessoa que o poder público, seguindo as regras normais não o fez, o que afrontaria o princípio da separação dos poderes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/04/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800299-07.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Cibele Auxiliadora Brandrão de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Alex Batista de Souza (OAB: 247554/SP) Apelado: Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Apelado: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 11:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/03/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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10/03/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 09:06
Confirmada a intimação eletrônica
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08/03/2024 09:06
Confirmada a intimação eletrônica
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08/03/2024 09:06
Confirmada a intimação eletrônica
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28/02/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/02/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/02/2024 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/02/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/02/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 02:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/02/2024 02:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2024 02:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 15:36
Conclusos para decisão
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27/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:35
Distribuído por sorteio
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27/02/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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