TJMS - 0814614-61.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:21
Arquivado Provisoriamente
-
04/07/2025 03:15
Decorrido prazo de parte
-
07/06/2025 03:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:29
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2025 13:38
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:38
Decisão ou Despacho
-
27/05/2025 11:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 23:34
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 11:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2025 11:14
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 11:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/02/2025 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Mota do Amaral (OAB 13134/MS), Ciro Alberto de Godói (OAB 27123/MS), Lais Fujimori Bressan (OAB 27371/MS) Processo 0814614-61.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Alexandre de Godoi - Exectda: Ana Cristina Souza Arruda dos Santos, Carlos Moreira dos Santos Junior - Decisão de f.268-269: "....intime-se a parte exequente para dar regular andamento ao processo, requerendo o que de direito.
Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, ficando o exequente advertido que, transcorrido o prazo de um ano, passará a ter curso a prescrição intercorrente independentemente de nova conclusão ou intimação, na forma do art. 921, §§1º, 3º e 4º, do CPC.
Intime(m)-se.
Cumpra-se." -
05/02/2025 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:31
Remetidos os Autos para destino.
-
23/01/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:39
Juntada de tipo de documento
-
21/01/2025 13:39
Juntada de tipo de documento
-
21/01/2025 13:39
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 03:01
Decorrido prazo de parte
-
21/11/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogério Mota do Amaral (OAB 13134/MS), Ciro Alberto de Godói (OAB 27123/MS), Lais Fujimori Bressan (OAB 27371/MS) Processo 0814614-61.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Alexandre de Godoi - Exectda: Ana Cristina Souza Arruda dos Santos, Carlos Moreira dos Santos Junior - Decisão de fls. 268/269: ANA CRISTINA SOUZA DE ARRUDA DOS SANTOS e CARLOS MOREIRA DOS SANTOS JÚNIOR requerem a gratuidade das Justiça e o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados em suas constas pelo SISBAJUD, porquanto utilizadas para recebimento de seus salários.
Manifestação do exequente às f. 263/267. É o relatório.
Passo a decidir. 1.
Indefiro a gratuidade da Justiça aos executados, por não terem comprovado sua renda total, inexistindo razões para beneficiá-los sem que efetivamente comprovem estarem carentes de recursos financeiros.
Não basta a simples declaração de hipossuficiência acostada aos autos, porquanto a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 5o, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, o que torna patente, das simples leitura do dispositivo, que a concessão do benefício depende de demonstração da efetiva necessidade do postulante. 2.
Os executados requerem o levantamento do bloqueio efetuado pelo SISBAJUD, ao argumento que se tratam de verbas salariais.
No caso, os executados limitaram-se a juntar cópias de seus cartões bancários, não tendo apresentado qualquer extrato apto a demonstrar a efetiva procedência dos valores bloqueados, o que mostra não terem se desincumbido de seu ônus probatório.
Isto posto, INDEFIRO o pleito dos executados de reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados pelo SISBAJUD.
Após preclusão da presente decisão, autorizo o levantamento ou transferência dos valores bloqueado pelo SISBAJUD, transferidos à conta única, com os acréscimos de rendimentos, em favor do exequente ou seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação.
Cumpridas as providências supra, intime-se a parte exequente para dar regular andamento ao processo, requerendo o que de direito.
Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, ficando o exequente advertido que, transcorrido o prazo de um ano, passará a ter curso a prescrição intercorrente independentemente de nova conclusão ou intimação, na forma do art. 921, §§1º, 3º e 4º, do CPC.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
11/11/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 18:26
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:26
Outras Decisões
-
06/11/2024 09:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 16:08
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 12:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 23:27
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 23:26
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 23:26
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 23:25
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 23:24
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:09
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2024 15:46
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2024 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 19:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2024 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2024 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 12:12
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 07:15
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 07:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2024 17:40
Evolução da Classe Processual
-
12/07/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 16:24
Remetidos os Autos para destino.
-
05/07/2024 16:24
Remetidos os Autos para destino.
-
05/07/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:35
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:35
Outras Decisões
-
04/07/2024 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2024 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 17:16
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:16
Decisão ou Despacho
-
20/06/2024 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2024 12:40
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:38
Recebidos os autos
-
24/05/2024 12:38
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
22/03/2024 12:04
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 12:04
Remetidos os Autos para destino.
-
22/03/2024 12:04
Remetidos os Autos para destino.
-
05/03/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 02:56
Decorrido prazo de parte
-
31/01/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 18:39
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 18:39
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2023 09:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/11/2023 09:17
Decorrido prazo de parte
-
16/11/2023 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 13:05
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 08:11
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2023 08:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/10/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:34
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 08:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2023 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 10:50
Decorrido prazo de parte
-
30/08/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:31
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2023 16:31
Juntada de tipo de documento
-
10/08/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2023 07:03
Realizado cálculo de custas
-
04/08/2023 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2023 15:09
Realizado cálculo de custas
-
27/07/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 12:34
Juntada de tipo de documento
-
27/07/2023 12:34
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 21:01
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2023 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2023 18:54
Remetidos os Autos para destino.
-
05/07/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
-
30/06/2023 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2023 08:42
Realizado cálculo de custas
-
29/06/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 21:11
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/06/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:02
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:01
Outras Decisões
-
31/05/2023 09:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 18:44
Juntada de tipo de documento
-
27/04/2023 12:43
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2023 21:01
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 16:40
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:40
Outras Decisões
-
24/04/2023 08:07
Juntada de tipo de documento
-
20/04/2023 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/04/2023 06:51
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 15:07
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:34
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:34
Outras Decisões
-
27/03/2023 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2023 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/03/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2023 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 15:50
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:50
Tutela Provisória
-
21/03/2023 08:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2023 08:09
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2023 08:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/03/2023 07:07
Realizado cálculo de custas
-
20/03/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 17:08
Realizado cálculo de custas
-
20/03/2023 17:08
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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