TJMS - 1404654-98.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/05/2024 13:42 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/05/2024 13:40 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            16/05/2024 11:01 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            16/05/2024 10:45 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            23/04/2024 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2024 14:44 INCONSISTENTE 
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                                            23/04/2024 04:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/04/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1404654-98.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 23431/MS) Agravada: Adélia de Araújo Rodrigues Advogado: Edilson Júnior Arruda dos Santos (OAB: 19401/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C SUSPENSÃO DE VALOR, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRETENSÃO LIMINAR PARA SUSPENDER DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC - REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 A concessão da tutela antecipada depende da verificação dos requisitos probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não restou demonstrado nos autos.
 
 Se não estão presentes os requisitos que evidenciem de imediato a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a tutela de urgência deve ser revogada, impondo a reforma da decisão agravada.
 
 Recurso conhecido e provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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                                            22/04/2024 15:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2024 12:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/04/2024 10:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/04/2024 10:39 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            19/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/04/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1404654-98.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 23431/MS) Agravada: Adélia de Araújo Rodrigues Advogado: Edilson Júnior Arruda dos Santos (OAB: 19401/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            18/04/2024 10:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2024 10:35 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            17/04/2024 16:08 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            17/04/2024 08:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            17/04/2024 08:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            03/04/2024 22:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2024 12:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2024 03:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            02/04/2024 07:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2024 03:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2024 03:17 INCONSISTENTE 
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                                            02/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            01/04/2024 16:55 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            01/04/2024 16:33 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            01/04/2024 15:47 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            01/04/2024 15:47 Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional 
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                                            01/04/2024 13:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2024 13:41 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            01/04/2024 13:41 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            01/04/2024 13:41 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            01/04/2024 13:31 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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