TJMS - 0859119-74.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0859119-74.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luana Figueredo Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Agravado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) Agravado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
06/12/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/12/2024 12:19
INCONSISTENTE
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06/12/2024 12:19
Baixa Definitiva
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06/12/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 14:36
Recebidos os autos
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29/08/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/08/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0859119-74.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luana Figueredo Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Agravado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) Agravado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
20/08/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 12:36
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
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19/08/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/08/2024 16:01
Recurso Especial não admitido
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14/08/2024 07:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/08/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/07/2024 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0859119-74.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luana Figueredo Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) Recorrido: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por LUANA FIGUEREDO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0859119-74.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Luana Figueredo Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NULIDADE DA SENTENÇA E CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADAS - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OAB - INDEFERIMENTO - MÉRITO - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA E DACESSÃODE CRÉDITO - CERTIDÃO EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Não há ofensa ao princípio dadialeticidade, se as razões da peça recursal são suficientes para atacar minimamente os fundamentos da decisão atacada.
Preliminar contrarrecursal afastada.
II - Não há que se falar em anulação da sentença por falta de decisão saneadora.
Isso porque, tal decisão não é obrigatória no trâmite processual, uma vez que o juiz é o destinatário da prova, que tem a incumbência de decidir sobre a necessidade ou não de dilação probatória mais ampla ou, ao invés, julgar antecipadamente os pedidos iniciais.
III- Se o julgador formou seu convencimento, sentindo-se apto a apreciar o mérito da causa com o conjunto probatório constante nos autos, não se vislumbra violação do direito fundamental ao processo justo, tampouco cerceamento de defesa.
IV- Na hipótese dos autos, a despeito da discussão acerca da atuação do procurador do autor, eventual responsabilidade disciplinar decorrente de atos praticados no exercício de suas funções deverá ser apurada pelo respectivo órgão de classe (OAB), o que pode ser realizado pelo próprio patrono interessado, não havendo que se falar em transferência de encargo de interesse de uma das partes ao Poder Judiciário.
V-As penas porlitigância de má-fé, previstas nos artigos 79 e 80 do CPC de 2015 , são endereçadas às partes, não podendo ser estendidas aoadvogadoque atuou na causa, o qual deve ser responsabilizado em ação própria, consoante o artigo 32 da Lei 8.906 /1994.
VI- A prova documental contida nos autos demonstra a existência da dívida.
A ausência de notificação do devedor acerca da cessão do crédito (art. 290 do CC/2002) não torna a dívida inexigível, tampouco impede o novo credor de praticar os atos necessários à preservação dos direitos cedidos.
VII - Hipótese em que os elementos dos autos evidenciam que a parte autora firmou o contrato que originou o débito, elidindo a alegação defraudena contratação.
Evidenciada a licitude da origem da dívida, persiste a responsabilidade da autora por seu pagamento e, por consequência, a submeter-se a atos inerentes à cobrança deste.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0859119-74.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Luana Figueredo Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0859119-74.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Luana Figueredo Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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