TJMS - 0800982-93.2023.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 09:15
Transitado em Julgado em #{data}
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05/05/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:16
INCONSISTENTE
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24/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800982-93.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Renan Candido de Carvalho Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Via Varejo S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - ALEGAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM NOME DA PARTE AUTORA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - AUTOR INADIMPLENTE COM A OBRIGAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se o recurso está suficientemente motivado e impugna os termos da sentença, resta afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade.
O contrato referente ao financiamento dos produtos adquiridos permaneceu incólume, de modo que os valores consignados pelo apelante nos autos nº 0801577-34.2019,8,12,0024 foram devolvidos à ele e eram insuficientes para liquidar a obrigação, ainda que fossem liberados à empresa ré, motivo pelo qual não há falar em negativação indevida.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/04/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 18:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/04/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800982-93.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Renan Candido de Carvalho Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Via Varejo S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800982-93.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Renan Candido de Carvalho Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Via Varejo S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 18:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/04/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 10:00
Conclusos para decisão
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18/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:00
Distribuído por prevenção
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18/04/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 21:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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