TJMS - 1421009-57.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2023 15:14
Baixa Definitiva
-
27/01/2023 15:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/01/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 16:21
INCONSISTENTE
-
16/01/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421009-57.2022.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: H.
B.
G.
P.
B.
Impetrado: J. de D. da V.
C. da C. de R.
B.
Paciente: A.
P. de M.
Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS) Interessado: C. de M.
O.
Interessada: C. de M.
O.
Analisadas as informações e os documentos que acompanham os autos, bem como, os fundamentos elencados pelo Desembargador Plantonista, ratifico a decisão prolatada no plantão judicial, por seus próprios fundamentos.
A propósito, em consulta aos autos de origem, vislumbro ter sido revogada a prisão preventiva da paciente em 24/12/2022 (f. 438-439 dos autos n.º 1421009-57.2022.8.12.0000).
De qualquer modo, mantenho a decisão de não conhecimento do presente Habeas Corpus.
Publique-se.
Intime-se.
Procedam-se as anotações de estilo.
Oportunamente, arquive-se. -
13/01/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/01/2023 17:20
Recebidos os autos
-
13/01/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/01/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2023 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2023 16:18
Indeferida a petição inicial
-
11/01/2023 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 00:27
INCONSISTENTE
-
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421009-57.2022.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Impetrante: H.
B.
G.
P.
B.
Paciente: A.
P. de M.
Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS) Impetrado: J. de D. da V.
C. da C. de R.
B.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/12/2022. -
09/01/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2023 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 10:45
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/01/2023 10:45
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/01/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2022 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/12/2022 08:58
Negado seguimento a Recurso
-
21/12/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2022 18:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/12/2022 18:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/12/2022 18:58
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
21/12/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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