TJMS - 0814807-13.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de fl. 320, a seguir transcrita: CERTIFICO, para os devidos fins, que deixei de expedir o alvará em favor dos herdeiros do exequente, considerando que as procurações de fls. 34 e 38 foram outorgadas nos autos 0814790-74.2022.8.12.0001. -
18/08/2025 00:00
Intimação
Decisão de f. 317: Na petição de fls. 311-314, a parte executada informa o pagamento do débito remanescente, com o qual a parte exequente concordou, às fls. 315-316.
Assim sendo, julgo extinto o presente feito nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil/2015.
Expeça guia de levantamento/transferência (independentemente do trânsito em julgado - tendo em vista que o valor é incontroverso: decorre de pagamento voluntário).
O valor poderá ser levantado em favor do exequente ou por meio do respectivo patrono (caso assim tenha sido solicitado e tenha poderes para receber e dar quitação - se for em nome da sociedade de advogados requer procuração específica, art. 105, §3º) do saldo disponível, R$4.649,74 (atualizado pela conta única).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, observadas as cautelas legais, arquive-se. -
10/07/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 08:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:27
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:27
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
22/05/2025 18:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 08:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/05/2025 17:53
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glaucia Diniz de Moraes (OAB 16343/MS) Processo 0814807-13.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Airton Barbosa Ramos - Exectdo: UNIMED SEGURADORA SA - Intima-se a parte credora para manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração opostos pela parte contrária às p. 294-297, no prazo de 05 (cinco) dias. -
01/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 10:17
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 06:38
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:07
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:06
Outras Decisões
-
06/01/2025 03:56
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Glaucia Diniz de Moraes (OAB 16343/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0814807-13.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Airton Barbosa Ramos - Exectdo: UNIMED SEGURADORA SA - Vistos etc.
Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 242/248: 1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
09/08/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:01
Evolução da Classe Processual
-
23/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:44
Decisão ou Despacho
-
22/07/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 06:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2024 06:50
Realizado cálculo de custas
-
19/07/2024 06:50
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 12:46
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:46
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
16/04/2024 20:22
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 20:22
Remetidos os Autos para destino.
-
16/04/2024 20:21
Remetidos os Autos para destino.
-
12/04/2024 05:55
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 18:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/09/2023 18:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/09/2023 18:22
Decorrido prazo de parte
-
30/08/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/06/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 19:04
Recebidos os autos
-
22/06/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2023 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2023 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/05/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2023 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2023 02:21
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2023 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2023 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/03/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 10:31
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2023 10:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/03/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 19:10
Recebidos os autos
-
16/12/2022 19:10
Decisão ou Despacho
-
16/11/2022 08:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2022 04:07
Decorrido prazo de parte
-
05/10/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 15:54
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:54
Decisão ou Despacho
-
29/09/2022 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/09/2022 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2022 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2022 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/08/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/08/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 16:53
Recebidos os autos
-
22/08/2022 16:53
Decisão ou Despacho
-
22/08/2022 11:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2022 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 17:12
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2022 15:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/07/2022 15:28
de Conciliação
-
07/07/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2022 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 23:41
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 21:16
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/05/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 22:37
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 22:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/05/2022 22:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/05/2022 22:20
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 22:08
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2022 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2022 12:54
de Instrução e Julgamento
-
26/04/2022 22:01
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 18:52
Recebidos os autos
-
26/04/2022 18:52
Determinada Requisição de Informações
-
26/04/2022 09:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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