TJMS - 0814807-13.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 07:11
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 07:03
Transitado em Julgado em #{data}
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29/05/2024 23:07
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:53
INCONSISTENTE
-
28/05/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814807-13.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Airton Barbosa Ramos (Espólio) Advogado: Cássio Eduardo de Almeida Silva (OAB: 17383/MS) Perito: AP Contabilidade & Perícia Eireli EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ERRO MATERIAL RETIFICADO - MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA - REVOLVIMENTO DE MÉRITO OBSTADO NESTA VIA - EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.
Como em parte da fundamentação constou erro material, em trecho que se mencionou prenome de pessoa e titulação da ação estranhos aos autos, tem-se por bem retificar o voto condutor no referido trecho.
Quanto ao mais - valor da indenização - tem-se que se trata de busca pelo revolvimento do mérito, o que é vedado nesta via.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/05/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/05/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814807-13.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Airton Barbosa Ramos (Espólio) Advogado: Cássio Eduardo de Almeida Silva (OAB: 17383/MS) Perito: AP Contabilidade & Perícia Eireli Julgamento Virtual Iniciado -
21/05/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/05/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/05/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 10:27
Conclusos para decisão
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13/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814807-13.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Airton Barbosa Ramos (Espólio) Advogado: Cássio Eduardo de Almeida Silva (OAB: 17383/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: AP Contabilidade & Perícia Eireli EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - NECESSIDADE DEMAJORAÇÃOA FIM DE ATENDER OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, no que se majora de R$ 3.000,00 para R$ 10.000,00.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e deram provimento, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814807-13.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Airton Barbosa Ramos (Espólio) Advogado: Cássio Eduardo de Almeida Silva (OAB: 17383/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: AP Contabilidade & Perícia Eireli Julgamento Virtual Iniciado -
18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814807-13.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Airton Barbosa Ramos (Espólio) Advogado: Cássio Eduardo de Almeida Silva (OAB: 17383/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: AP Contabilidade & Perícia Eireli Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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