TJMS - 0841304-30.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 09:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2024 07:43
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2024.
-
24/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 15:59
Homologada a Transação
-
03/09/2024 08:39
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2024 02:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/08/2024.
-
29/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB 309115/SP) Processo 0841304-30.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tokio Marine Seguradora S/A, Silviano & Bonfim Advogados - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - I.
Recebo e autuo como cumprimento de sentença por quantia certa (f. 314), o qual se encontra devidamente instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (f. 315).
II.
Intime-se a parte requerida para que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado: o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (§ 1º, art. 523 CPC), e iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
III.
A intimação será realizada por intermédio de seu advogado constituído nos autos principais (via publicação no Diário Justiça); ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou, citado pessoalmente na fase de conhecimento, não tiver constituído advogado; ou, por edital, quando citado na forma do art. 256 do CPC, tiver sido revel por citação por edital na fase de conhecimento.
No caso de carta com aviso de recebimento, considera-se válida a intimação se a carta foi destinada ao endereço constante dos autos, ainda que não haja a efetiva intimação, na forma do Art. 274, parágrafo único, do CPC.
IV.
Efetuado o pagamento parcial no prazo determinado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. -
25/07/2024 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2024.
-
25/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:59
INCONSISTENTE
-
24/07/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:59
INCONSISTENTE
-
15/07/2024 18:16
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
15/07/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:50
Determinada Requisição de Informações
-
17/06/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 18:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/06/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2024.
-
05/06/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 12:47
Recebidos os autos
-
24/05/2024 12:47
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/04/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 07:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
17/04/2024 07:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
12/04/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:39
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/03/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024.
-
18/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 21:20
Juntada de Petição de Apelação
-
22/02/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2024.
-
21/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 10:01
Recebidos os autos
-
20/02/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 10:01
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/12/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 20/11/2023.
-
20/11/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 17:51
Recebidos os autos
-
15/11/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 06:33
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 13:25
Juntada de Petição de Réplica
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14/09/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.
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13/09/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 20:32
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 19:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2023 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 20:59
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 13:53
Expedição de Carta.
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09/08/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 17:47
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:47
Determinada Requisição de Informações
-
27/07/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
-
26/07/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 13:07
Realizado cálculo de custas
-
26/07/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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