TJMS - 0835813-76.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 10:25
Transitado em Julgado em #{data}
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29/05/2024 23:08
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 12:52
INCONSISTENTE
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27/05/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835813-76.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Apelado: José Inácio dos Santos Advogado: Weslley Fernandes Pereira (OAB: 21834/MS) Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - RECURSO DA REQUERIDA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS - PROPAGANDA ENGANOSA - SERVIÇO NÃO PRESTADO - RESCISÃO CONTRATUAL DEVIDA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - O consumidor que contrata um serviço tem o direito de tê-lo fornecido conforme os termos pactuados.
Caso o serviço seja indevidamente prestado(vício do serviço), estabelece o art. 14 do CDC a responsabilidade do fornecedor independentemente de culpa.
II - Tendo o Autor efetuado o pagamento de quantia em favor da empresa Ré para prestação de serviço objeto de contrato rescindido por prática de conduta abusiva (art. 30, do CDC - propaganda enganosa), é devido o ressarcimento da quantia despendida, a fim de evitar enriquecimento ilícito.
III - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal, no que foi acompanhado pelo 3º Vogal.
Em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
24/05/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 17:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/05/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/05/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 12:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/05/2024 17:33
Conclusos para decisão
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03/05/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835813-76.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Apelado: José Inácio dos Santos Advogado: Weslley Fernandes Pereira (OAB: 21834/MS) Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Assim, indefere-se o pedido de gratuidade da justiça do Apelante OFX Assessoria Contratual Eireli, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
Intime-se a parte Apelante para o recolhimento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de deserção.
Após, conclusos.
Intimem-se. -
26/04/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2024 14:36
Conclusos para decisão
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25/04/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835813-76.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Apelado: José Inácio dos Santos Advogado: Weslley Fernandes Pereira (OAB: 21834/MS) Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Assim, visando comprovar a alegada condição de hipossuficiência, intime-se a parte Recorrente para apresentar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os seguintes documentos: a) comprovante de renda atualizado (relatório contábil da empresa ou similar); b) documentos de despesas ordinárias da empresa dos últimos 02 (dois) meses (água, luz, internet/net, celular/telefone, funcionários); c) financiamentos, se existentes; d) declaração de Imposto de Renda dos últimos 02 (dois) anos; Após, nova conclusão. -
22/04/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 01:25
INCONSISTENTE
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19/04/2024 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835813-76.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Apelado: José Inácio dos Santos Advogado: Weslley Fernandes Pereira (OAB: 21834/MS) Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 09:01
Conclusos para decisão
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18/04/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 09:00
Distribuído por sorteio
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18/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 07:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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