TJMS - 0803725-85.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 23:06
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:59
INCONSISTENTE
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27/05/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803725-85.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Aumir Rogerio Martins de Souza Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - ARGUIÇÃO EM CONTRARRAZÕES - NÃO CONHECIDA - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO PEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA - INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE PERMANENTE - EXAME MÉDICO - INSUFICIENTE A DEFLAGRAR A PRETENSÃO - PRESCRIÇÃO AFASTADA - SENTENÇA CASSADA - CAUSA NÃO MADURA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A preliminar de falta de interesse processual não deve ser conhecida, sob pena de supressão de instância, tendo em vista que, conforme tópico seguinte, será afastada a prejudicial de prescrição e os autos devolvidos à origem, onde o julgador singelo terá oportunidade de analisar referida preliminar arguida em contestação. 2.
Na hipótese, não há prova da ciência inequívoca do autor a respeito de sua incapacidade definitiva.
A partir da realização dos exames acostados à inicial não havia, por si só, causa de pedir para indenização securitária, posto que não demonstra a ocorrência de incapacidade, de forma que a pretensão não restou atingida pela prescrição. 3.
Por outro lado, por se tratar de questão fática controvertida, passível de comprovação mediante prova pericial, inaplicável ao caso em tela o disposto no art. 1.013, § 3º, do CPC, porque a causa não está madura para imediata solução.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
24/05/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/05/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803725-85.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Aumir Rogerio Martins de Souza Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
23/05/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 09:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/05/2024 10:44
Conclusos para decisão
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23/04/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803725-85.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Aumir Rogerio Martins de Souza Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO)
Vistos.
Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, voltem os autos conclusos. -
22/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/04/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 01:23
INCONSISTENTE
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803725-85.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Aumir Rogerio Martins de Souza Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 09:06
Conclusos para decisão
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18/04/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 09:06
Distribuído por sorteio
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18/04/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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