TJMS - 0804547-98.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 14:34
Transitado em Julgado em data
-
02/06/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 06:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL AFFONSO DE BARROS MARINHO (OAB 16715/MS), Carolina Cury Braff (OAB 13748/MS) Processo 0804547-98.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hemerson Sampaio Nogueira - Diante do exposto, rejeito os presentes aclaratórios.
Publique-se, registre-se e intime-se. -
23/05/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:18
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/05/2025 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 06:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL AFFONSO DE BARROS MARINHO (OAB 16715/MS), Carolina Cury Braff (OAB 13748/MS) Processo 0804547-98.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hemerson Sampaio Nogueira - Vistos etc.
Considerando que a parte não atendeu a intimação para manifestar interesse no prosseguimento do processo (fls. 106-107), quedando-se inerte, o processo deve ser, desde logo, extinto, em virtude do abandono da causa.
Diante do exposto, julgo extinto o processo na forma do art. art. 58, inciso I, da Lei 1.071/901 .
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se. -
15/04/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:19
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/04/2025 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:40
Decorrido prazo de parte
-
07/02/2025 05:35
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL AFFONSO DE BARROS MARINHO (OAB 16715/MS), Carolina Cury Braff (OAB 13748/MS) Processo 0804547-98.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hemerson Sampaio Nogueira - Intimação da parte exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca das informações retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
06/02/2025 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 14:51
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2024 11:58
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:40
Decisão ou Despacho
-
03/12/2024 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 12:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/11/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL AFFONSO DE BARROS MARINHO (OAB 16715/MS), Carolina Cury Braff (OAB 13748/MS) Processo 0804547-98.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hemerson Sampaio Nogueira - "Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca das informações obtidas por meio do sistema SISBAJUD e INFOJUD (peça em sigilo), requerendo o quê de direito, sob pena de extinção". -
20/11/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:30
Juntada de tipo de documento
-
05/11/2024 17:27
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL AFFONSO DE BARROS MARINHO (OAB 16715/MS), Carolina Cury Braff (OAB 13748/MS) Processo 0804547-98.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hemerson Sampaio Nogueira - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Vistos etc. 1) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 1.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 1.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 1.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 1.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos - medidas urgentes"). 2) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder. 3) Sendo infrutífero o bloqueio, a parte exequente pediu a realização de buscas via INFOJUD.
O sigilo fiscal não é absoluto, conforme se extrai do art. 198, § 1º, inc.
I, do Código Tributário Nacional: "Art. 198.
Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: I - requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça".
No caso dos autos, a parte executada não efetuou o pagamento do débito, de modo que a requisição de informações fiscais atende ao interesse maior de ver-se cumprido o título executado.
Assim, defiro a busca por bens da parte executada através do sistema INFOJUD (última declaração do IR).
Havendo resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito.
Mantenha-se em sigilo apenas as informações advindas do INFOJUD.
Retire-se eventual segredo de justiça do processo. 4) A parte exequente pede a inclusão do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito, como forma de obriga-la a pagar a dívida.
O art. 782, § 3º do CPC dispõe o seguinte: "§ 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes" - destaques nossos.
Acontece que a negativação do devedor nos órgãos de restrição ao crédito dificulta o acesso dele a linhas de crédito, em nada auxiliando na quitação da dívida executada.
O ato está mais para uma penalização do devedor do que em algo que vá facilitar o adimplemento da obrigação.
A execução não serve para punir o devedor, mas para satisfazer o crédito executado.
E a satisfação deste crédito se consegue pelo levantamento de ativos do devedor que possam ser convertidos em pagamento da dívida.
Se o devedor não possui ativo algum, a limitação do seu acesso ao crédito só vai garantir que nunca existam outros ativos.
Assim, a negativação do executado retira daquele que nada tem, a possibilidade de tomar emprestado valores que possam ser revertidos em pagamento da dívida ou, mesmo, em fundos para o reerguimento financeiro de quem precisa.
Por estes motivos, indefiro o pedido de negativação do devedor.
Intimem-se. ". -
17/10/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:17
Decisão ou Despacho
-
18/09/2024 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 14:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/09/2024 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL AFFONSO DE BARROS MARINHO (OAB 16715/MS), Carolina Cury Braff (OAB 13748/MS) Processo 0804547-98.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hemerson Sampaio Nogueira - Intimação do despacho de f.69: "À vista da hipótese de direito consuetudinário e a fim de se evitar prejuízo a terceiros indefere-se, por ora, a inserção de restrição.
Indique o credor o endereço onde pode ser encontrado o devedor, bem como os veículos que pretende a penhora, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção da execução." -
05/08/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2024 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 16:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/05/2024 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL AFFONSO DE BARROS MARINHO (OAB 16715/MS), Carolina Cury Braff (OAB 13748/MS) Processo 0804547-98.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hemerson Sampaio Nogueira - Intimação da parte autora da decisão de f. 61: "1.
Defiro a utilização do sistema RENAJUD, para o fim de consultar a existência de veículos de propriedade da(s) parte(s) executada(s), através da juntada do extrato do sistema. 2.
Sendo o resultado positivo, intime-se o exequente para manifestação, devendo especificar a restrição que pretende seja inserida, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Sendo o resultado negativo, intime-se o exequente para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, conclusos." -
18/04/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 17:57
Decisão ou Despacho
-
13/03/2024 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 14:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/03/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 18:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2023 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2023 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 12:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/11/2023 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2023 05:34
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/11/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 15:49
Decorrido prazo de parte
-
26/10/2023 08:12
Juntada de tipo de documento
-
04/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 07:34
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:13
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2023 11:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/09/2023 11:12
Evolução da Classe Processual
-
21/08/2023 17:21
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/08/2023 12:35
Processo Reativado
-
18/08/2023 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 15:42
Transitado em Julgado em data
-
30/05/2023 18:09
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 18:09
Homologada a Transação
-
29/05/2023 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2023 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2023 15:25
de Conciliação
-
17/05/2023 13:58
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2023 13:58
Juntada de tipo de documento
-
17/04/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/04/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2023 18:19
de Instrução e Julgamento
-
10/03/2023 16:15
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 11:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 16:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1403531-65.2024.8.12.0000
Cacilda Oliveira da Silva Righez
Lourdy Francisco Rosa
Advogado: Rodrigo Francisco de Toledo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2024 14:31
Processo nº 0859355-26.2022.8.12.0001
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Evelin Bruna dos Santos
Advogado: Andre Luiz Sisti
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2024 14:35
Processo nº 0859355-26.2022.8.12.0001
Evelin Bruna dos Santos
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Advogado: Andre Luiz Sisti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 22:48
Processo nº 0840992-25.2021.8.12.0001
Banco Bradesco S.A.
Eunicia Quintino Alves
Advogado: Kleber Franjotti de Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2024 14:35
Processo nº 0840992-25.2021.8.12.0001
Eunicia Quintino Alves
Banco Bradesco S/A
Advogado: Alana Oliveira Mattos Boiko de Figueired...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/11/2021 16:50