TJMS - 1421007-87.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2023 10:05
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 10:05
Baixa Definitiva
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15/02/2023 10:04
Transitado em Julgado em #{data}
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31/01/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2023 09:51
Recebidos os autos
-
31/01/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2023 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 11:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421007-87.2022.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Impetrante: N.
G. de S.
Paciente: W.
J. da S.
Advogado: Natalia Gazette de Souza (OAB: 16864/MS) Impetrado: J. de D. da C. de I.
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ESTUPRO E LESÃO CORPORAL LEVE - PACIENTE PRIMÁRIO - PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS ALTERNATIVAS - CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO LIMINAR - ORDEM CONCEDIDA.
Embora as circunstâncias do delito, em que o paciente foi denunciado, demonstre estarem presentes os requisitos do art. 312 e 313, do CPP, o qual comina pena máxima superior a 4 anos, e as circunstâncias da prisão evidencie minimamente indícios de autoria e abalo à ordem pública, não se vislumbra, no presente caso, que a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas possa trazer risco maiores aos valores protegidos pelo artigo 312, do CPP.
Devida a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal.
Com o parecer, concedo a ordem.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, concederam a ordem, nos termos do voto do Relator.
Vencido o 2º Vogal. -
27/01/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 14:18
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
27/01/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 08:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2023 14:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2023 13:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2023 17:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2023 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2023 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/01/2023 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/01/2023 11:58
Inclusão em Pauta
-
18/01/2023 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2023 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 14:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/01/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2023 11:20
Recebidos os autos
-
17/01/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/01/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 14:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/01/2023 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/01/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421007-87.2022.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Impetrante: N.
G. de S.
Paciente: W.
J. da S.
Advogado: Natalia Gazette de Souza (OAB: 16864/MS) Impetrado: J. de D. da C. de I.
Diante do exposto, defiro a liminar pleiteada, determinando a imediata colocação do paciente em liberdade, substituindo a prisão pelas medidas cautelares previstas no artigo 319, incisos I, III e V: A) - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; B) - proibição de manter contato com seus filhos e esposa, dadas as circunstâncias relacionadas ao fato; B) - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; Cientifique-se o paciente de que a inobservância de quaisquer das medidas poderá sustentar a renovação do decreto prisional, caso a situação concreta assim o recomende.
Dispenso a expedição de alvará de soltura, servindo esta decisão para tanto.
Comunique-se imediatamente para cumprimento.
Encerrado o horário do plantão, distribua-se a uma das Câmaras Criminais deste Tribunal de Justiça para regular processamento.
Intimem-se. -
11/01/2023 14:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/01/2023 17:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2023 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 08:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2023 08:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2023 08:27
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/01/2023 08:27
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421007-87.2022.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Impetrante: Natalia Gazette de Souza Paciente: Wilmar Jovino da Silva Advogado: Natalia Gazette de Souza (OAB: 16864/MS) Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Itaquiraí Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/12/2022. -
09/01/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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27/12/2022 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/12/2022 16:46
INCONSISTENTE
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23/12/2022 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/12/2022 15:25
Concedida a Medida Liminar
-
22/12/2022 17:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/12/2022 17:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/12/2022 17:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/12/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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